O governador Ronaldo Caiado sancionou no primeiro do ano a lei de autoria do legislativo que regulamenta a autorização para a condução de animais domésticos em meios de transporte coletivo. O texto determina que para ter direito ao transporte, o proprietário deverá apresentar documento assinado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de até 15 dias antes da data da viagem, e carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente. Nas redes sociais, o governador disse da sua paixão pelos animais, destacando seus cães, e falou da sua alegria em sancionar este tipo de lei: “sancionei a lei que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus intermunicipais. Ou seja, a partir de agora você pode levar seu bichinho de estimação, seja ele cachorro, gato, roedor ou passarinho, para onde for, desde que estejam em boas condições de saúde, higienizado e atenda às obrigações da lei.”