O governador Ronaldo Caiado enviou para a Assembleia Legislativa, projeto de lei que estabelece o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL) enquanto Goiás estiver sob regime de calamidade pública e financeira. A proposta é parte das medidas de enfrentamento à crise econômica decorrente da pandemia de coronavírus.
O texto prevê que todos os empreendimentos que façam adesão ao modelo excepcional se instalem e entrem em operação nos exercícios de 2020 e 2021. Desta forma, a gestão ambiental terá regras de máxima redução burocrática para maior agilidade na concessão de licenças ambientais tendo em vista a implementação de empreendimentos.
Segundo a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Andréa Vulcanis, uma vez aprovado pela Assembleia Legislativa, o REL criará a figura da Licença Ambiental Extraordinária (LAE), além de instrumentos que garantam a retomada da economia no Estado.
“O objetivo é criar ferramentas viáveis que permitam a retomada da atividade econômica, com geração de trabalho e renda, por meio de ações que racionalizem e agilizem ao máximo os procedimentos de licenciamento sem perdas ambientais”, afirma Andréa Vulcanis.
A preocupação do setor econômico do Governo de Goiás é com a retomada imediata das atividades econômicas, logo que a pandemia causada pelo coronavírus seja controlada. “Tão logo essa pandemia seja controlada, é preciso criar condições para que todos retomem suas vidas normais, voltem a trabalhar com segurança e saúde”, avalia Caiado.
“Destravar os investimentos agora é um passo estratégico para gerar milhares de novas vagas em empregos formais, em especial para os segmentos que foram afetados com as medidas”, defende o governador.
Durante a vigência do REL, empreendimentos de pequeno, médio portes e potenciais poluidores, conforme classificação do artigo 23 da Lei 20.694, de 26 de dezembro de 2019, serão licenciados em regime extraordinário, por meio de procedimento preordenado, em fase única, formalizado em meio eletrônico junto ao órgão ambiental estadual.
Nessa proposição, ficam de fora do regime extraordinário todos os empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, para os quais continuará a ser exigido o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Segundo o projeto de lei, no que se refere aos empreendimentos de maior porte e potencial poluidor, será estabelecida condicionante na licença “para apoio e fomento a atividades produtivas, promoção da segurança alimentar e nutricional, geração de trabalho e renda, apoio a formação e treinamento de mão-de-obra, preferencialmente destinados a comunidades carentes de entorno, afetadas ou próximas da região do empreendimento”.
Além disso, a instalação ou operação da atividade deverá ser integralmente acompanhada por responsável técnico presencial nas fases de obra e de operação do empreendimento, além da obrigação de realizar auditorias independentes.
fonte Jornal Opção
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