A partir desta quarta-feira,29, a prefeitura de Goiânia dá início a preparação da estrutura para fazer cumprir o decreto do prefeito Iris Rezende que instituiu a Central de Fiscalização Covid-19, organismo temporário, que tem a finalidade de intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
A Central de Fiscalização tem como atribuições e competências promover o atendimento às demandas de fiscalização das atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia no município de Goiânia, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estejam sujeitos à fiscalização da administração pública municipal, bem como atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados localizados no âmbito da capital.
Além disso, a Central poderá adotar os procedimentos administrativos necessários à aplicação de penalidades nos limites da competência da administração pública municipal, com a celeridade que a situação de emergência requerer e também solicitar apoio operacional de outros órgãos/entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada para efetivação das ações realizadas por seus agentes públicos.
O organismo criado pelo Decreto 950 será composto por servidores da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Agência Municipal de Meio Ambiente e Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, designados pelos respectivos titulares, sob a coordenação do titular da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que atuarão no âmbito de suas competências.
Os infratores das normas sanitárias já instituídas pelas autoridades, sejam elas municipal, estadual ou federal, identificados nos termos do novo decreto, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação administrativa sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro.
O decreto entra em vigor nesta terça-feira, 28, e seus efeitos devem perdurar enquanto vigorar o estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia no novo coronavírus.
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