Leandro Crispim e Luiz Eduardo de Sousa são a partir de hoje o presidente e o vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O mandato da nova Presidência compreende o biênio 2020/2022. Os dois foram eleitos em fevereiro. Entre suas missões para este ano está o desafio de concluir o processo eleitoral de 2020, em meio à pandemia do novo coronavírus. O presidente defende a manutenção do calendário, com pleito municipal em outubro.

“Nós estamos atentos a todas as circunstâncias, estamos fazendo todo o processo eleitoral normalmente, seguindo orientação do calendário eleitoral, aguardando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com novas deliberações, apesar das dificuldades que temos”, afirmou. Leonardo Crispim explicou que o TRE tem experiência em processos eletrônicos e ressaltou que sessões estão sendo realizadas por videoconferência, inclusive com sustentações orais.

O novo presidente afirmou que um grupo de trabalho do TSE estuda as possibilidades para 2020 e constatou que há condições de se manter a agenda. Apesar disso, aguarda-se a posse do novo presidente do tribunal, Luiz Roberto Barroso, para que haja uma definição sobre as datas.

“A minha posição pessoal é de que a eleição seja realizada. Foi criado um grupo de estudo no TSE que já identificou o processo como viável. Estamos aguardando a posse do ministro Barroso para que as orientações sejam encaminhadas”, destacou. Na avaliação de Crispim, a mudança de calendário é “extremamente complicada”, pois depende de uma reforma constitucional.
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O desembargador Leandro Crispim já integrava o TRE/GO como Juiz-Membro substituto. O pai dele também já presidiu o tribunal. Já o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, agora ex-presidente, atuou também como substituto, em 2014.

De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Eleitorais são compostos de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, pelo Tribunal Regional Federal respectivo e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.