Prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal assinou novo decreto impondo medidas restritivas para o funcionamento do comércio no Município, especialmente aos finais semana, inclusive com previsão de multa para aqueles que estiverem sem máscaras. Segundo ele o município registrou grande número de pessoas entrando na cidade nos últimos finais de semana contrariando a recomendação de que as pessoas permaneçam em casa. ” As medidas são recomendadas pelas autoridades sanitárias, a fim de manter a curva de contágio do SARS-COV-2 achatada em nosso município”, pontuou.

Magal citou a reunião que manteve com o governador Ronaldo Caiado, em videoconferência, para encontrar, juntos, a melhor medida para prevenção do COVID-19, no Estado de Goiás. O prefeito citou que por se tratar de uma cidade turística, a possibilidade de aumento de pessoas nas ruas da cidade nos finais de semana é de cerca de 20% (vinte por cento) o que provoca a necessidade de aumentar o índice de isolamento social no âmbito municipal. Veja como ficará a cidade a partir deste final de semana:

O QUE PODE
Ficam autorizados a funcionar aos finais de semana (sábado e domingo) no Município de Caldas Novas, apenas:

Farmácias;
Postos de Combustível;
Distribuidoras de gás;
Padarias no atendimento drive thru no período das 6h às 9h;
Unidades de Saúde, inclusive veterinárias, somente para os casos de urgência e emergência;
Plantões de atendimento de emergência: DEMAE; ENEL; Provedoras de internet apenas para manutenção de serviços de telecomunicação em operação.
Casas lotéricas aos sábados no período de 08h às 12hs
Restaurante e Borracharia nas rodovias para atender os caminhoneiros.

NÃO PODE
Os demais atividades autorizadas a funcionar, por meio dos Decretos anteriores, ficam proibidas de funcionar nos dias 16/05/2020; 17/05/2020; 23/05/2020 e 24/05/2020, com exceção do atendimento no sistema DELIVERY;

Feira de alimentos da Av. Antônio Sanches, funcionará exclusivamente às quartas-feiras, para a comercialização de hortifrutigranjeiros.
Excepcionalmente, fica autorizado o funcionamento da feira de que trata o caput deste artigo, no domingo dia 17/05/2020.

A fiscalização será rigorosa no sentido de evitar:
A locação de qualquer tipo de imóvel (casas, chácaras, apartamentos, flats) para hospedagem de qualquer natureza e realização de festas em Caldas Novas, inclusive na orla do Lago de Corumbá.
Pessoas sem máscara (haverá multa para o descumprimento)
Festinha em residências e espaços de eventos.
Aglomeração, inclusive em áreas de lazer no Lago de Corumbá.