A Associação Empresarial da 44 criou uma comissão de saúde e um selo de Ambiente Aprovado, como garantia de segurança para voltar a funcionar no próximo dia 13.
Comerciantes não veem empecilhos para que isto ocorra, diante medidas de segurança encaminhadas à secretaria municipal de saúde e ante ao fato de shoppings center da capital reabrirem no próximo dia 6.
“Essa comissão fará, não só a orientação sobre as medidas a serem adotadas, como também irá fiscalizar e acompanhar a implementação dessas ações preventivas, todas elas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério de Saúde. Quem não cumprir não terá o selo validando que todas a medidas foram tomadas”, explica Jairo Gomes, presidente da AER44.
Ele esclarece, no entanto, que a ação da associação não irá substituir a fiscalização da prefeitura. Segundo o líder empresarial, o objetivo da comissão e do selo criado é o de alinhar as ações preventivas junto aos empreendimentos da região, para que todos de fato cumpram as precauções exigidas e não venham a ser fechados posteriormente.
“Essa comissão de saúde que criamos irá fazer visitas aos shoppings, galerias e hotéis da 44, irá acompanhar a limpeza e a desinfecção das ruas. A comissão fará uma fiscalização prévia do cumprimento das medidas de combate e controle à pandemia”, explica Lauro Naves, presidente da Comissão de Saúde da AER44.
“A 44 está sim preparada para retornar e de forma totalmente segura, prezando pelo bem estar de clientes e das pessoas que trabalham na região”, acrescenta o presidente da Associação. Ele lembra que dentre as mais de 20 medidas implantadas nos shoppings, galerias e hotéis está a suspensão da vinda das caravanas de compras de outros estados. “Só essa medida restritiva já irá reduzir 70% da circulação de pessoas na nossa região. Também haverá a proibição de estacionamento nas ruas do polo, o que resultará em mais espaço para a circulação de pessoas. Faremos também a desinfecção de ruas, o uso de máscaras será obrigatório, pontos de dispersão de álcool gel serão instalados nas entradas e corredores dos empreendimentos”, esclarece Jairo Gomes.
Confira a seguir as 24 medidas que já estão sendo implantadas nos empreendimentos da 44.
1. Restrição de horários, com funcionamento de segunda a sexta das 10 às 16hs, aos sábados das 8 às 14hs, fechando aos domingos e feriados;
2. Controle de acesso de carros em dias alternados, permitindo a circulação de veículos com placas pares em dias pares e placas ímpares em dias ímpares;
3. Proibição de estacionamento de veículos em todas as vias públicas, evitando a informalidade com os “carros-loja” (sendo permitido estacionar apenas nos estacionamentos privados);
4. Se necessário, intercalar a reabertura por 3 semanas consecutivas, com o fechamento por 1 semana;
5. Restringir a vinda de todas as caravanas de compras, que representam mais de 70% do movimento da Região, uma vez que temos total controle desta programação;
6. Lavar e desinfetar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura e após a reabertura, conforme frequência definida pela autoridade sanitária;
7. Pintar com cal todos os meios-fios da Região, antes da reabertura, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza;
8. Restringir o acesso de funcionários conforme tamanho da loja (1 ou no máximo 2 funcionários por loja) respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros;
9. Aferir e registrar a temperatura dos colaboradores e prestadores de serviço, ao longo da jornada de trabalho (início e fim do expediente, saída e retorno do almoço), devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização;
10.Exigir a utilização de medidores de temperatura nas entradas de todos os empreendimentos;
11.Impedir a entrada de visitantes, colaboradores e prestadores de serviço com estado febril, orientando-os a procurar o sistema de saúde;
12.Disponibilizar álcool em gel 70 graus a todos os visitantes, colaboradores e prestadores de serviço em todas as entradas, de todos os empreendimentos;
13.Instalar tapetes higienizadores com produtos antibactericidas nas entradas de todos os empreendimentos;
14.Manter banheiros higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos visitantes, colaboradores e prestadores de serviço;
15.Proibir temporariamente e conforme orientação da autoridade sanitária, a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
16.Contratar um médico infectologista para assessorar a AER44 por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais;
17.Distribuir máscaras de tecido reutilizáveis ou descartáveis para todos os funcionários e lojistas da Região;
18.Exigir o uso obrigatório de máscaras para todos os visitantes, colaboradores, prestadores de serviço e lojistas da Região;
19.Limitar o número de pessoas em elevadores dos empreendimentos;
20.Demarcar o espaçamento necessário nas escadas rolantes dos empreendimentos;
21.Definir o espaçamento necessário das mesas nas praças de alimentação dos empreendimentos;
22.Instalar o Selo Sanitário criado por esta Associação, identificando os empreendimentos que seguem rigorosamente o presente Protocolo;
23.Informar diariamente as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais);
24.Revisar e analisar as medidas implantadas quinzenalmente para que sejam feitas as correções necessárias
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