Este ano não haverá temporada no rio Araguaia. O governo do estado baixou decreto cancelando o point turístico, a partir de 1º de julho para evitar a expansão da pandemia de Covid-19 em Goiás. A decisão veio após consultas a municípios, instituições públicas e entidades representativas da sociedade e proíbe a realização dos acampamentos, eventos como shows musicais, festas, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos.
Também estão vedados o uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes e a instalação de estruturas temporárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer outras de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.
O Governo de Goiás contará com o apoio das prefeituras, da Polícia Militar Ambiental, do Corpo de Bombeiros, da Goiás Turismo e da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) na fiscalização das atividades nas regiões próximas ao Araguaia durante o período de proibição.
Segundo o presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral, o decreto dá sustentação jurídica para que o Estado tome decisões sem ferir o direito das pessoas. “Estamos alinhados com o Ministério Público, que recomendou a não realização da temporada do Araguaia e nos questionou sobre as medidas para conter aglomerações”, afirma.
“Levamos em conta, também, a precariedade do sistema de saúde do Vale do Araguaia, o que é bastante preocupante devido ao alto nível de contaminação,” diz.
As medidas de contenção da pandemia preveem multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 500 mil, conforme previsto na Lei Estadual nº 18.102/13 e no Decreto Federal 6514/08.
De acordo com o decreto, ficam permitidas as atividades individuais ou unifamiliares, desde que os participantes apresentem atestados médicos de não infecção pela Covid-19 ou atestados de imunização à doença, dos últimos 15 dias, nas barreiras sanitárias que serão montadas nas vias de acesso às cidades inseridas na Bacia do Rio Araguaia.
O decreto também obriga a utilização de máscaras de proteção e recomenda a desinfecção constante de mãos e superfícies com álcool 70%.
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