A Prefeitura de Goiânia, por meio da Procuradoria Geral do Município, protocolou na tarde desta segunda-feira (22/6) pedido de Suspensão de Liminar, dirigido ao Tribunal de Justiça de Goiás, contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, que atendeu ação do Ministério Público e suspendeu os efeitos do decreto 1.187, que estabelecia mais uma etapa da flexibilização de comércio e serviços em Goiânia.

De acordo com a PGM, a decisão liminar não merece prosperar pois condicionou a decisão do chefe do poder executivo à manifestação prévia do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE). O texto ressalta que o COE foi instituído pelo Decreto Municipal nº 736/2020 e não possui personalidade jurídica própria e não decorre de qualquer imposição constitucional ou legal, mas de ato da lavra do Chefe do Poder Executivo no exercício pleno do seu poder discricionário.

Argumenta ainda que, a competência para deliberar acerca das medidas progressivas de reabertura do comércio é privativa do Chefe do Poder Executivo, não podendo tal poder ser condicionado a uma manifestação prévia de um órgão transitório instituído pelo próprio Chefe do Poder Executivo na edição de um ato discricionário.

O pedido do Município ressalta que o ato normativo deve observar as exigências científicas necessárias, bem como as medidas preventivas de controle da pandemia, o que, a toda sorte, ocorreu com fundamento em critérios trazidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Com efeito, argumenta que o plano de reabertura foi elaborado em conformidade com a Nota Técnica 009/2020, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, com indicadores, justificativas e fórmulas de cálculos, bem como gráficos informativos e dados de ocupação de leitos.

Atualmente, o Município de Goiânia mantém 189 leitos para tratamento de Covid-19, sendo 79 de UTI e 110 de enfermaria. Hospitais já estão manifestando interesse pelo edital de credenciamento de novos leitos publicado pela Secretaria de Saúde de Goiânia, com isso, mais leitos deverão ser contratados nos próximos dias.

Na sexta-feira (19/6), quando foi publicada a Nota Técnica 009 da SMS, e o Decreto 1.187, do Município de Goiânia, a capital tinha 173 leitos exclusivos para atendimento aos pacientes com a doença em quatro hospitais: Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, Hospital das Clinicas, Hospital Gastro Salustiano e Santa Casa de Misericórdia. Eram 63 leitos de UTI e 110 de enfermaria.

Nos últimos 30 dias, houve um acréscimo de 125% no número de leitos contratados. Já entre os dias 19 e 22/06, a SMS assegurou um aumento de 36 leitos, sendo 16 de UTI e 20 de enfermagem, o que equivale a um aumento de 23,5% de leitos de COVID em Goiânia em 3 dias, sendo 25,4% em UTI e 22,2% de enfermaria.

De acordo com o pedido da Prefeitura de Goiânia, após a primeira medida de flexibilização veiculada no Decreto Estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020, foram expedidas algumas ações, dentre elas:

1) Aquisições de equipamentos para a Atenção Básica e unidades fixas com serviços pré-hospitalares;
2) Abertura de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais para substituir os afastados, e atender a demanda elevada de serviços nas unidades de saúde;
3) Maior racionalidade na distribuição dos EPI’s;
4) Ampliação do horário de atendimento da Atenção Básica com 38 unidades em funcionamento das 7 às 19 horas e 3 unidades funcionando até as 22 horas;
6) Reavaliação dos critérios de coleta para realização de RT-PCR, com todos os sintomáticos respiratórios, por meio de contratação de um laboratório privado, e um convênio com a UFG, com previsão de até 350 testes dia, além dos coletados para o LACEM-GO;
7) Em parceria com a UFG, realização de testagem de profissionais de saúde sintomáticos com RT-PCR;
8) Realização de testes rápidos para monitoramento de profissionais de saúde, principalmente da urgência e trabalhadores de UTI;
9) Realização de inquéritos populacionais com testagem de sorologia rápida:
10) Estruturação de painéis de acompanhamento e monitoramento de casos:
11) Serviços de monitoramento dos casos suspeitos e confirmados por meio do CIEVS/SMS;
12) A fiscalização dos segmentos econômicos por meio da edição do Decreto Municipal que instituiu a Central de Fiscalização no Município de Goiânia.

A Nota Técnica que embasa do decreto 1.187 também estabelece que a SMS permanecerá monitorando a evolução dos casos de Covid-19 no âmbito do Município, e, a qualquer momento, caso verificado o pior cenário epidemiológico e/ou de leitos disponíveis, deverão ser revistas as necessidades de restrições à circulação de pessoas, em especial quanto aos indicadores:

1) A ocupação de leitos de UTI SUS para a Covid-19;
2) Ocupação de leitos clínicos e de UTI exclusivos para Covid-19;
3) A incidência de novas internações da última semana/pela semana anterior
4) Óbitos da última semana/óbitos da semana anterior.

Por fim, a Nota Técnica afirma que a retomada das atividades econômicas observará a capacidade de atendimento assistencial da população, a velocidade da disseminação e amplitude da doença, compatibilizando a visão econômica e social por meio da identificação de setores com maior nível de criticidade econômica e social, sujeitos a protocolos rígidos para garantir que a retomada evite aceleração da contaminação podendo, a qualquer tempo, serem impostas novas regras mais restritivas ou ampliativas, a depender das orientações técnicas sobre a pandemia.

De acordo com o recurso municipal, o Decreto Municipal nº 1.187, de 19 de junho de 2020, está fundamentado em uma decisão política multidimensional, vez que observou as recomendações técnicas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, objetivando equilibrar os benefícios da saúde pública em face de outros impactos sociais e econômicos, devendo primar, sempre, pela saúde pública de qualidade.

Secom Goiânia