Veja abaixo os protocolos específicos de funcionamento da Região da 44 constantes no anexo único do Decreto 1313, de 13 de julho de 2020.

1 – lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura;

2 – pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza;

3 – orientar a restrição de acesso ao máximo de (02) funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre os mesmos;

4 – disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes;

5 – contratar um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44 por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais;

6 – distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44;

7 – informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais);

8 – obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, de acordo com o mapa constante do Anexo I deste Decreto e segundo determinações da Secretaria Municipal deTrânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), mediante instalação de barreiras sanitárias de
controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44;

9 – viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44 .

Protocolos gerais
No geral todas as atividades terão de seguir as seguintes normas:

-Atenção ao controle da entrada de clientes por loja/estabelecimento, manter no máximo um cliente para cada 12 m² de área de venda, controle da entrada e saída de pessoas no interior, por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz.

-Vedação do acesso de pessoas que não estejam utilizando máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca.

-Sinalização dos sentidos de circulação e marcações no chão de 2,0 em 2,0 metros entre pessoas nas áreas comuns. Quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo nos estabelecimentos.

-Abertura e o fechamento para atendimento presencial em horários reduzidos, conforme estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, redução das áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas.

Da Secretaria Municipal de Comunicação de Goiânia