_Regulamento traz garantias inéditas aos servidores públicos estaduais e pode gerar uma economia de até R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos até 2025_

A Partir de hoje, 28 de julho, começa a vigorar o novo Estatuto do Servidor Público Estabelecido pela Lei n° 20.756, o regramento altera dispositivos que vão desde os auxílios (alimentação e escola) até adicional noturno, férias e flexibilização da carga horária. Além de assegurar mais eficiência à gestão, a Lei gerará uma economia de até 1,7 bilhão aos cofres públicos até 2025.

Ao longo dos anos, demandas surgiram e, com elas, a necessidade de alterações como, por exemplo, a equiparação da união estável ao casamento e o reconhecimento de enteados, madrasta ou padrasto no núcleo familiar. Outras alterações foram estabelecidas para deixar a redação da norma mais clara e orientar melhor os gestores e servidores nos procedimentos de execução.

Desde a publicação da Lei, em janeiro, a equipe técnica da Secretaria da Administração (Sead) tem empreendido esforços para produção dos regulamentos das matérias que requerem tratamentos específicos para execução, com atuação efetiva da Rede Estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e participação das unidades setoriais de gestão de pessoal nas discussões. As oficinas têm ocorrido de forma remota, por meio da Escola de Governo do Estado de Goiás.

O Estatuto que será revogado foi instituído antes mesmo da Constituição Federal de 1988 e não condizia mais com o atual ordenamento constitucional e social. A coragem administrativa do governador Ronaldo Caiado permitiu interromper o descompasso do conceito de direitos e deveres existentes nas regras até então vigentes.

Titular da Sead, Bruno D’Abadia explica que a modernização trouxe uma série de alterações que dialogam com as necessidades dos servidores. Dentre elas, por exemplo, a ampliação da Assistência pré-escolar. “Anteriormente o benefício era a um único dependente do servidor com renda familiar de R$ 5 mil. Com o novo Estatuto, o auxílio de R$ 200 passa a ser disponibilizado para cada dependente que se encaixe no perfil”, complementa. O novo entendimento determina ainda que será observada somente a renda do servidor e não mais os ganhos de toda a família. O teto instituído é de R$ 5,5 mil.

Com regras mais claras e objetivas, o novo Estatuto do Servidor trará ganho de eficiência e, consequentemente, otimização dos serviços prestados à população. É mais um indicativo do zelo e responsabilidade do Governo de Goiás com os recursos públicos.

Confira algumas alterações:

Licença-maternidade

Como era: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança de até 12 anos.
Novo Estatuto: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança ou de adolescente. E o descanso para amamentação passará a ser concedido até os 12 meses da criança. Nos casos de adoção, sendo ambos servidores públicos, um pode optar pela licença-maternidade e o outro pela licença-paternidade. Em situação de falecimento ou abandono da mãe, o pai servidor poderá solicitar o período restante da licença-maternidade. Todas as alterações promovem a saúde da criança e proteção à família.

Licença-paternidade*Como era:* licença de 5 dias para nascimento de filho.
Novo Estatuto: licença de 20 dias para nascimento de filho ou adoção conjunta de criança ou de adolescente. Nos casos de adoção uniparental a licença-paternidade será de 180 dias.

Férias
Como era: o gozo podia ser parcelado em 2 vezes, com período mínimo de 10 dias.
Novo Estatuto: o gozo pode ser parcelado em 3 vezes, com período mínimo de 5 dias. Isso facilita a negociação entre servidor e a chefia.

Flexibilização da carga horária
Como era: não havia previsão vigente.
Novo Estatuto: exclusivamente a pedido, permite ao servidor efetivo com jornada de oito horas diárias a redução para seis horas, com proporcional desconto da remuneração. Traz benefício ao servidor que momentaneamente precise de mais tempo disponível.

Auxílio-alimentação
Como era: Não estava previsto no estatuto até então vigente, somente em leis específicas.
Novo Estatuto: Inclui tal benefício mensal ao servidor que se enquadre nos critérios específicos.

Adicional noturno
Como era: Previsto apenas ao pessoal do magistério
Novo Estatuto: Regulamenta o serviço noturno e ampliar a todo quadro de servidores que trabalhem entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% por hora.

Adicional de férias
Como era: Servidor recebia gratificação de um terço da remuneração no mês de seu efetivo gozo das férias, podia dividir o gozo apenas em duas vezes.
Novo Estatuto: Paga o adicional de férias na folha do mês anterior ao período de gozo, permitindo que o servidor planeje melhor o seu período de descanso, pode dividir em três vezes.

Licença para Capacitação
Como era: Chamada de licença-prêmio, era concedida ao servidor uma licença de três meses a cada quinquênio trabalhado.
Novo Estatuto: Condiciona a concessão da licença à comprovação de participação em cursos de qualificação profissional. Medida visa atualizar o servidor, gerando melhor eficiência ao serviço público.

Licença por motivos de saúde
Como era: Concedida de ofício ou ao servidor que solicitar. A inspeção devia ser feita por médico oficial e nos casos de até 90 dias, excepcionalmente, admitia-se atestado médico particular com firma reconhecida.
Novo Estatuto: No caso de até 90 dias, inclui a possibilidade de realizar perícia médica por videoconferência ou envio eletrônico de atestado médico/exames. O uso da tecnologia garante comodidade ao servidor que mora no interior ou esteja fazendo tratamento fora, evitando seu deslocamento.

Licença por interesse particular
Como era: Era cedido sem vencimentos, a juízo da Administração, por um prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogado.
Novo Estatuto: Reduz o prazo máximo para até três anos, não podendo ser prorrogado. Tal medida estabelece condições que evitam que a Administração permaneça com cargo ocupado por longos períodos sem a contraprestação do serviço nem a possibilidade de reposição da força de trabalho ausente, ainda que não remunerada.

Posse
Como era: Ocorre 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.
Novo Estatuto: Reduz a prorrogação do prazo de 30 para 15 dias, agilizando o processo de investidura em cargo ou vacância no caso de desistência do nomeado.

Informação da Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás