Ex-prefeita de Valparaíso novamente é condenada por Improbidade Administrativa e Processo criminal caminha para fase final, podendo ser condenada a 22 anos de prisão

Para o Ministério Público do Estado de Goiás, em ao menos uma ação criminal e mais de vinte ações de Improbidade Administrativa, a cadeia pode ser o destino da deputada estadual Lêda Borges de Moura.

Em Valparaíso, a deputada representante do município já é conhecida como a Rainha da Improbidade Administrativa.

Nunca na história de Valparaíso um gestor público sofreu tantos processos e foi condenado.

Lêda Borges também entrou para história como a primeira prefeita de Valparaíso a sofrer processo criminal por corrupção e lavagem de dinheiro.

Se condenada, a pena de Lêda Borges pode chegar a 22 anos. A deputada sempre foi muito influente nos governo tucanos de Marconi Perillo e José Eliton. Chegou a emplacar o filho, Marco Túlio de Moura Faria, na Diretoria de Produção da Saneago, onde o golden boy teve uma evolução salarial de quase 500%, chegando a ganhar R$ 46 mil.

Mas o cerco jurídica parece fechado para a política. Condenada por improbidade administrativa em mais de um processo, Lêda Borges responde ao menos mais uma dezena de processos, que o Judiciário e o Ministério Público põe marcha para julgá-los rapidamente.

O juiz de Valparaíso, Rodrigo Prudente, chegou a mencionar em suas decisões que Lêda Borges está tumultuando o processo e dificultando as intimações – determinando a intimação por hora certa .

Segundo um professor especialista em Direito Criminal, o motivo pode levá-la à prisão preventiva.

O processo criminal por Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro caminha para reta final de julgamento, sendo já aceita a denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Após investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Ministério Público de Goiás (MP-GO) segue denúncia criminal contra a deputada estadual e ex-prefeita Lêda Borges de Moura por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados os empresários Carlos Alberto Pereira, Carlos Eduardo de Carvalho Pereira, Elisson Martins de Assis e Estevam Duarte de Assis por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações, os crimes ocorreram no segundo semestre de 2012, quando Lêda Borges era prefeita de Valparaíso de Goiás e teria recebido dinheiro das empresas SFA Participações e Grupo CAP para, em troca, aprovar um empreendimento imobiliário no município, de forma irregular. Como a prefeita buscava sua reeleição, o pagamento de R$ 350 mil foi maquiado como doação de campanha por três empresas ligadas a estes grupos.

O início do procedimento que levou a esta denúncia foi compartilhado com o MP-GO pela Polícia Federal de Minas Gerais, a partir de provas obtidas por aquela corporação durante a Operação Metástase 57. Por meio de escutas telefônicas, ficou demonstrado que os empresários, a fim de conseguir a célere aprovação da implantação do loteamento urbano denominado Dharma Ville, ofereceram vantagem indevida à então prefeita Lêda Borges, a quem cabia a edição de decreto autorizando o empreendimento.

Diversas escutas telefônicas realizadas entre agosto e setembro de 2012 mostraram as negociações entre os empresários para fazer o pagamento à prefeita, que foi dividido entre três empresas dos grupos. Foram realizados dois depósitos em 10 de agosto de 2012, no valor total de R$ 250 mil e outro de R$ 100 mil em 17 de setembro do mesmo ano.

Os promotores do Gaeco verificaram que o Decreto nº 431/2012, no qual a prefeita autorizou o loteamento Dharma Ville, foi editado em 28 de setembro, contrariando as disposições acerca do trâmite do registro regular do loteamento e ignorando algumas exigências da Lei nº 6.766/79. Ocorre que o loteamento foi autorizado antes mesmo dos empreendedores formalizarem o requerimento do empreendimento imobiliário, realizado somente em 20 de novembro de 2012.

O MP-GO entendeu que ficou comprovado que, para facilitar a sua atividade econômica, os empresários valeram-se da corrupção e da lavagem de dinheiro simulando a doação, por meio de empresas diversas, de valores para a campanha eleitoral de Lêda Borges. Foi requerida a condenação dos denunciados nos crimes pertinentes, inclusive com a perda de cargo público e dos direitos políticos, além da perda dos valores relacionados à prática dos crimes.

MAIS UMA IMPROBIDADE

A ex-prefeita de Valparaíso de Goiás e atual deputada estadual Lêda Borges de Moura foi condenada ao pagamento de multa civil, no valor de 10 vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeita, em 2011. A decisão do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, proferida no último dia 6, julgou parcialmente procedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás.

Na ação, proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza em 2017, foi sustentado haver irregularidades no Contrato nº 401/2011, celebrado entre o município e a empresa Paranaíba Engenharia e Construções Ltda, cujo objeto era a contratação de serviços técnicos especializados na área de engenharia civil. Ocorre que, conforme apurado pelo MP-GO, verificou-se que o município havia contratado, por tempo indeterminado, o engenheiro Clésio Joaquim Pereira, sócio da Paranaíba Engenharia e Construções.

A promotora teve acesso ao contrato celebrado com Clésio Pereira, firmado em 2012, em relação ao qual o engenheiro havia ajuizado ação de execução contra o município (Protocolo nº 201300119440). De acordo com Oriane de Souza, a contratação da empresa foi ilegal, tendo em vista que o acordo celebrado com o engenheiro configurou uma prorrogação do contrato firmado com a empresa Paranaíba Engenharia, mas sem qualquer procedimento administrativo que o justificasse, além das hipóteses normativas de prorrogação contratual previstas na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).

Para a promotora, o objeto da contratação, tanto com a empresa Paranaíba Engenharia, quanto com a pessoa física de Clésio, foi a prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, “o que configura atividade fim do profissional engenheiro, para o qual existe cargo criado em lei municipal, de forma que não poderia ter sido objeto de licitação/contrato, mas, sim, de provimento mediante concurso público, ou, em remota hipótese, via contratação em processo seletivo simplificado, o que atrai a ofensa ao princípio do concurso público pela administração pública municipal”. Ela acrescentou que se tratava também de burlar o limite de despesa de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a função deveria ser exercida por servidor público efetivo.

FRAUDE EM LICITAÇÃO

Na decisão, o magistrado afirma que “constatada a vontade livre e conscientemente de se contratar diretamente pessoa específica, sem justificativas plausíveis para a escolha feita e sem que fossem observados os procedimentos legais para sua formalização, resta evidente a ofensa à isonomia, ao interesse público, moralidade, legalidade, publicidade, ampliação da disputa bem como o dolo genérico, que é suficiente para configurar o elemento subjetivo indispensável ao artigo 11 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)”. Ele observa ainda que, mesmo que a ex-prefeita não tenha atuado com o propósito de enriquecimento ilícito ou de causar prejuízo ao erário, “teve, e isso é inegável, o intento de burlar a via adequada para a contratação de serviços, de molde a afrontar conscientemente os princípios administrativos em detrimento de servidor efetivo no quadro municipal”, ponderou Rodrigo Silva.