Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira (26/08), em segunda e última votação, projeto de lei (PL 3323/2020) que cria e subdivide o Fundo Previdenciário no Estado. O objetivo da proposta, de autoria do Governo de Goiás, é garantir aos servidores públicos a aplicação dos recursos previdenciários em suas respectivas aposentadorias. A aprovação da matéria possibilitará ao Poder Executivo goiano receber, do governo federal, o certificado de regularidade previdenciária. Como o documento atesta o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA), ficam asseguradas, também, transferências da União para o Estado.
A proposta apreciada pelos deputados estaduais começou a tramitar na Casa em julho, e prevê a separação dos recursos destinados ao custeio da previdência dos servidores estaduais em dois fundos distintos. O primeiro é o financeiro, que ficará subdivido em Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) e Fundo Financeiro dos Militares. Já o segundo trata sobre a questão previdenciária.
A organização administrativa atende não somente às normas estabelecidas pelo Ministério da Economia e da Secretaria Nacional da Previdência, como também corrige uma falha da gestão anterior, que chegou a instituir um modelo de fundo em 2013, mas decidiu extingui-lo quatro anos depois, em 2017.
Com a aprovação do projeto, a Goiasprev já recebeu um parecer da área técnica da Secretaria Nacional da Previdência para operacionalizar o Fundo Previdenciário até o próximo dia 31 de outubro.
O presidente da Goiasprev, Gilvan Cândido, informa que hoje a entidade responsável por essa modalidade, a Prevcom, é deficitária. “Ela arrecada R$ 13,5 mil por mês de taxa administrativa e gasta R$ 300 mil por mês, quando deveria ser autossustentável”, disse. Segundo ele, essa diferença toda, atualmente, é paga pelo tesouro estadual.
Além de corrigir a distorção que existia na previdência estadual, o Governo de Goiás também encaminhou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para garantir que o fundo previdenciário não possa ser extinto, como ocorreu no passado.
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