O Diário Oficial da União, desta quinta-feira, trás a edição de nova portaria do governo federal sobre o procedimento para realização de aborto em caso de estupro. O texto tem a assinatura do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Foi mantida a previsão, descrita em portaria editada no fim de agosto, que autoridades policiais sejam comunicadas do caso, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No entanto, a palavra “obrigatória” foi retirada do trecho sobre a comunicação à polícia.
Outra mudança na portaria é a retirada do trecho que determinava que a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse. A portaria anterior determinava que a paciente deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”, mas todo o artigo sobre este item foi excluído.
Leave A Comment