Foi publicada nesta quinta-feira (1º/10), no Diário Oficial do Estado de Goiás, a lei que aumenta de 5% para 10% o percentual de reserva de vagas de estágio para pessoas portadoras de deficiência na administração pública estadual. A autoria da lei é do deputado estadual Lissauer Vieira, presidente da Assembleia Legislativa.
Pela nova lei, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta ao estudante estagiário com deficiência, observando o tipo de deficiência e as respectivas atribuições a serem exercidas.
Outra alteração trazida no documento é a mudança do termo “Portador de deficiência” para “com deficiência”.
O objetivo do Governo de Goiás é garantir a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho já durante o ensino médio ou curso superior. Isto porque muitas destas pessoas, apesar das dificuldades relativas à deficiência, têm capacidade laboral, e não só podem como também desejam trabalhar.
A lei anterior, de nº 16.248, que garantia a reserva de vagas de estágio para pessoas com deficiência, era de 8 de maio de 2008, de autoria do deputado Alcides Rodrigues Filho.
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