Candidatos nas eleições municipais receberam até agora R$ 237 milhões dos fundos partidário e eleitoral para as campanhas. Desse total, R$ 155 milhões (65,1%) foram destinados a para políticos autodeclarados brancos e apenas R$ 80,5 milhões (34%) para os pretos e pardos.
Os negros (que reúnem os autodeclarados pretos e pardos) recebem menos, mas representam 49,9% das candidaturas. Os brancos são 47,9%. Interpretação da lei pelo STF (Supremo Tribunal Federal) determina distribuição equiparada dos recursos nestas eleições. Os partidos têm até o fim da campanha para cumprir a regra.
As siglas com a maior diferença entre o percentual de candidatos negros e o de repasses de recursos a eles são PSD, PDT e PSDB.
No caso do PSD, o total de dinheiro dos fundos distribuído perlo partido foi de R$ 5,3 milhões. Pretos e pardos (metade das candidaturas) ficaram até agora com R$ 588 mil (11%); os brancos, com R$ 3,54 milhões (67%). Há R$ 1 milhão para candidatos em cujos registros de candidatura não consta informação sobre cor.
No PDT foram distribuídos R$ 24 milhões, dos quais R$ 2,5 milhões para pardos, R$ 566 mil para pretos e R$ 21 milhões para brancos.
Na distribuição dos recursos será preciso que os candidatos façam uma nova declaração, disse a advogada Marilda Silveira, professora de direito eleitoral e administrativo do IDP (Instituto de Direito Público).
O presidente do PSD, Gilberto Kassab, disse ao Poder360 que a regra de distribuição de acordo com a declaração de cor de pele “é correta”. Ele afirmou não ter dúvidas de que o partido será capaz de cumpri-la por meio da distribuição dos recursos ao longo da campanha.
Há divergência quanto à aplicação da regra para a distribuição dos recursos. Eis duas interpretações diferentes:
- cálculo local – Kassab disse que o que vale é a proporção entre semelhantes numa mesma localidade. Os candidatos a vereador negros terão em seu conjunto recursos no percentual que representam entre os postulantes da legenda ao cargo na mesma cidade. Por essa interpretação, não haveria a necessidade de nacionalmente existir uma divisão proporcional;
- cálculo nacional – a advogada Marilda Silveira afirma que o ministro Ricardo Lewandowski foi claro ao dizer que a regra para o Fundo Eleitoral é nacional. Se metade dos candidatos a vereador do partido no país são negros eles devem ficar com metade dos recursos em seu conjunto. A distribuição entre eles poderá ser desigual (um dos candidatos negros receber uma parcela muito maior que os outros). É o que vale para a cota de 30% de candidaturas femininas. No caso do Fundo Partidário, que é pouco usado nas campanhas, o critério de distribuição é a proporção dos candidatos negros em cada Estado. Do total de recursos públicos distribuídos até agora, R$ 224 milhões es referem ao Fundo Eleitoral e R$ 13 milhões ao Fundo Partidário.
O descumprimento da regra deverá resultar no máximo em multas e devolução de recursos, segundo Marilda Silveira. Será diferente do desrespeito das cotas das mulheres, que pode levar até a cassação de mandato do dirigente partidário considerado responsável.
Os dados das prestações de contas dos candidatos foram coletados do TSE e tabulados pelo Poder360 em 13 de outubro. São parciais e mudarão no decorrer da campanha. Foram considerados apenas os recursos públicos cuja fonte de receita declarada seja o Fundo Partidário ou o Fundo Eleitoral e a origem declarada seja “de partido político”. Não foram considerados recursos estimados, apenas recursos de natureza financeira.
fonte Poder 360
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