O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que os extratos bancários dos partidos sejam publicados mensalmente no site da Justiça Eleitoral. Atualmente, esses dados são enviados pelos bancos todo mês, mas não são divulgados pelo TSE.
‘Essa providência, aliás, não acarreta qualquer ônus para as legendas, porquanto tais documentos são disponibilizados diretamente pelas instituições financeiras respectivas’, destacou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
As prestações de contas das legendas são públicas e precisam ser apresentados anualmente, até a data limite de 30 de junho. As prestações em tempo, porém, são obrigatórias apenas nos casos das campanhas políticas dos candidatos. “A nova regra permitirá acompanhar as finanças das legendas ao longo do ano . É um enorme avanço para o controle desse dinheiro”, diz o advogado Marcelo Issa, diretor executivo da Transparência Partidária, uma das autoras da instrução movida em conjunto com a Transparência Brasil. As duas ONGs tentam modificar a legislação desde 2018.
As organizações ainda pleiteiam que os partidos alimentem mensalmente o sistema de prestação de contas do Tribunal com as planilhas de gastos, o que facilitaria a consulta na base de dados.
Esse ano, as duas principais fontes de financiamento das legendas, Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral, somam cerca de três bilhões de reais.
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