A lei estadual que institui a Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira foi sancionada pelo governo estadual. A lei busca viabilizar e intensificar, em curto prazo e em caráter de urgência, medidas que garantam acesso ao atendimento de saúde, proteção individual, materiais de higiene e de desinfecção a essas comunidades.
Um dos pontos sempre prezados pelo Estado em todas as suas ações é o respeito às tradições dos povos. As medidas e garantias previstas na Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19 levam em consideração a organização social, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos povos indígenas e quilombolas, de acordo com a Constituição Federal.
A lei apresentada por Lissauer Vieira teve o apoio do Programa de Extensão Politizar da Universidade Federal de Goiás (UFG), coordenado pela professora Laís Forti Thomaz, decorrente de parceria estabelecida com a Alego. “Com essa lei, pretendemos facilitar o acesso de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena e quilombola, qualificadas e treinadas para enfrentamento à Covid-19, utilizando equipamentos de proteção individual adequados e devidamente testados antes de entrarem em territórios indígenas e quilombolas”, afirma o deputado.
Um ponto importante para o enfrentamento da Covid-19 entre esses povos está na disponibilização de testes rápidos e teste molecular (RT–PCR), com o objetivo de evitar a propagação do vírus nos territórios. Além disso, indígenas e quilombolas entram nos grupos prioritários para antecipação da vacinação anual contra a gripe/influenza.
As ações serão realizadas em parcerias e convênios com órgãos municipais e instituições públicas que atuam na execução da política indígena, bem como povos quilombolas, para garantir que nenhum atendimento de saúde e/ou assistência social da rede pública estadual de saúde seja negado às populações, por falta de documentação, incluindo o cartão do SUS, ou por quaisquer outros motivos.
Goiás possui 117 comunidades quilombolas, distribuídas em 54 municípios goianos e 17 comunidades indígenas, que estão presentes em nove cidades do estado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019. Dados da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás (Seds) mostram que os quilombolas estão presentes em 58 comunidades remanescentes de quilombos, reconhecidas com certidão. Dentre eles, estão os Kalungas, o maior quilombo em extensão territorial do Brasil, com cerca de 4 mil pessoas abrigadas em 253 hectares, ao norte da Chapada dos Veadeiros.
A população indígena goiana é estimada em mais de 8,5 mil, sendo pouco mais de 300 vivendo em terras indígenas, o que corresponde a 4% do total. Os outros 96% vivem fora de terras indígenas. No Estado existem cinco reservas e três grupos indígenas: os Karajás, de Aruanã; os Tapuios do Carretão, em Rubiataba e Nova América; e os Avá-Canoeiros, em Colinas do Sul e Minaçu.
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