A melhoria do quadro sanitário relativo à pandemia do novo coronavírus, com redução do número de contaminações, de internações e de óbitos levou o Governo de Goiás a adotar, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), medidas de flexibilização para a realização de eventos pecuários em todo o Estado. A medida abrange leilões, feiras, exposições, rodeios e competições equestres, entre outros.
Nesta segunda-feira (26/10), a Agrodefesa publicou a Portaria nº 540/200, que revoga as portarias nº 281 e 452, ambas de 2020, que impunham restrições mais rigorosas à realização de eventos pecuários. Essas restrições incluíam a fixação do número de participantes, proibição de venda de bebidas alcóolicas e alimentos preparados no local; além do distanciamento entre as mesas e muitas outras, em conformidade com as orientações dos serviços de Saúde e do próprio Governo Estadual, em razão da Covid-19.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, explica que os eventos pecuários passam a ser regidos pela legislação que vigorava até o início da pandemia, mas é obrigatório que os organizadores cumpram os protocolos sanitários específicos quanto ao enfrentamento da Covid-19, tanto aqueles recomendados pela Secretaria de Saúde do Estado, quanto pelas secretarias de Saúde dos municípios onde os eventos são realizados.
Nesta nova realidade, a Agrodefesa, por meio da Gerência de Fiscalização Animal, continuará seu trabalho de monitoramento e fiscalização zoossanitária, em conformidade com a legislação, com foco em aspectos como condições sanitárias, atestados de vacinação e exames negativos de doenças exigidos em cada categoria animal e a exigência de Guias de Trânsito Animal (GTAs). Além disso, segue a obrigatoriedade do comunicado dos eventos pecuários com antecedência à Agrodefesa, bem como o registro das entidades promotoras junto à Agência.
Nesta segunda-feira (26/10), a Agrodefesa publicou a Portaria nº 540/200, que revoga as portarias nº 281 e 452, ambas de 2020, que impunham restrições mais rigorosas à realização de eventos pecuários. Essas restrições incluíam a fixação do número de participantes, proibição de venda de bebidas alcóolicas e alimentos preparados no local; além do distanciamento entre as mesas e muitas outras, em conformidade com as orientações dos serviços de Saúde e do próprio Governo Estadual, em razão da Covid-19.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, explica que os eventos pecuários passam a ser regidos pela legislação que vigorava até o início da pandemia, mas é obrigatório que os organizadores cumpram os protocolos sanitários específicos quanto ao enfrentamento da Covid-19, tanto aqueles recomendados pela Secretaria de Saúde do Estado, quanto pelas secretarias de Saúde dos municípios onde os eventos são realizados.
Nesta nova realidade, a Agrodefesa, por meio da Gerência de Fiscalização Animal, continuará seu trabalho de monitoramento e fiscalização zoossanitária, em conformidade com a legislação, com foco em aspectos como condições sanitárias, atestados de vacinação e exames negativos de doenças exigidos em cada categoria animal e a exigência de Guias de Trânsito Animal (GTAs). Além disso, segue a obrigatoriedade do comunicado dos eventos pecuários com antecedência à Agrodefesa, bem como o registro das entidades promotoras junto à Agência.
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