A 33ª Zona Eleitoral determinou a divulgação no prazo máximo de 48 horas, de informações relativas à Pesquisa Eleitoral registrada sob o número GO-03303, pela empresa PODIUM CONSULTORIA, MARKETING, PESQUISA e EDITORAÇÃO LTDA envolvendo disputa pela prefeitura de Valparaíso de Goiás .
A coligação Pra Frente Valparaíso do prefeito Pábio Mossoró, candidato pelo MDB a reeleição, questionou dados divulgados pela campanha da ex- prefeita Lêda Borges e propagados por alguns veículos de comunicação nos últimos dias, sob a alegação de falta de transparência de informações. Estas sondagens feitas pela Podium colocavam a deputada Lêda Borges de Moura (PSDB), em primeiro lugar na corrida eleitoral.
Na mira do MPE, Lêda e o Instituto de Pesquisas contratado terão que esclarecer mais uma trapalhada no ninho dos tucanos. “Defiro o pedido para que a Empresa PODIUM CONSULTORIA, MARKETING, PESQUISA e EDITORAÇÃO LTDA forneça acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa GO-03303/2020, devendo ser notificada para encaminhar os dados na forma requerida, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem informação do fornecimento do acesso e/ou envio da informação, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral”, diz o texto assinado pela magistrada.
O Instituto Podium já teve suas supostas pesquisas impugnadas em Ceres e Jaupaci, A manipulação das pesquisas é conduta descrita é criminalizada no Brasil pelo Art. 33, § 4º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), com pena de detenção 6 meses a 1 ano e de multa de 50 mil a 100 mil UFIR (convertido fica aproximadamente 170 mil a 342 mil reais).
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