O candidato a prefeitura de Rio Quente, Ênio Eurípedes, o Ênio do Bidon, que encabeça a Coligação Juntos por Rio Quente (PATRIOTA, PSB, PSC, PTB), teve o pedido de registro de sua candidatura impugnado pelo juiz eleitoral Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, sob o argumento de que o candidato ao tempo da eleição estará em pleno decurso no prazo de suspensão dos direitos políticos.
Na análise do mérito cita que Ênio foi condenado, com trânsito em julgado, por ato de improbidade administrativa com penas, dentre outras, de suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos e ressarcimento do dano ao erário. Diz o mérito: Consequentemente, a mencionada condenação definitiva implica em suspensão da capacidade eleitoral ativa (votar) e passiva (ser votado), esta última por ausência de condição de elegibilidade. Nos termos do art. 14, § 3o, inciso II, da Constituição Federal, é, dentre outras, condição de elegibilidade “o pleno exercício dos direitos políticos”.
O fato do processo ir até o mês de dezembro, portanto, se exaurir antes da diplomação, também foi ponto levantado pela coligação Juntos por Rio Quente. Diz a sentença proferida, “Por outro lado, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que o simples “decurso de prazo” (de causa de inelegibilidade ou falta de condição de elegibilidade) entre o pleito e a diplomação NÃO se amolda à acepção jurídica de “alteração fática ou jurídica superveniente” ,tratando-se de mero exaurimento de efeito de já iniciado anos antes.”
A coordenação da campanha informou que ainda nesta quarta-feira, 4, tratará do caminho a ser seguido após a decisão em primeira estância da justiça.
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