Candidata à Prefeitura de Valparaíso pelo PSDB, a deputada Lêda Borges, amargou mais uma derrota na justiça. Desta feita está proibida de usar o jigle do empresário e compositor Rezende Junior e do profissional de marketing, Alexandre Ultramari, em sua campanha, sem a devida autorização. A música foi composta por eles em 2018 para a candidatura de Roseana Sarney.
O promotor de justiça eleitoral, Diego Campos Salgado Braga, manifestou-se procedência da representação, e determinou que as publicações sejam removidas das redes sociais da campanha de Lêda, bem como proibindo-os e utilizar o jingle durante a campanha, condenando-os, ainda, ao pagamento de multa nos termos da legislação eleitoral.
Na representação eleitoral, formulada pela Coligação Pra Frente Valparaíso, denunciou o plagio do jingle , “caracterizando produto ilícito em favor da candidata Lêda Borges em sua campanha Eleitoral.” Os denunciantes atestam que os autores da música não autorizaram a utilização do mesmo.
A justiça considerou ainda que os autores do jingle já ajuizaram Ação de Indenização por Direitos Autorais com Pedido de Antecipação de Tutela, na 2a Vara Cível de Valparaíso de Goiás/GO), solicitando que a candidata fosse impedida de usá-la e requereu indenização pelo uso indevido do mesmo.
Os autores da música usaram as redes sociais para denunciar que a letra e a melodia eram de autoria deles e que existe uma diferença entre fazer paródia e plágio. Na opinião deles o que estava acontecendo era o uso indevido e sem autorização da canção que a usurpadora Lêda Borges usa como jingle. Eles consideravam plágio e também informam que tentaram contato com os advogados da campanha bem como com a deputada candidata que se recusaram a atendê-los, fingindo de mortos e deixado a coisa correr.
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