Termina nesta 5ª feira (12.nov.2020) a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. As campanhas eleitorais, no entanto, podem seguir até o próximo sábado (14.nov.2020), véspera do 1º turno das eleições municipais.
A partir das 23h59 desta 5ª feira (12.nov) também estão proibidos os comícios com aparelhagem de som e a promoção de debates entre os candidatos.
O último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita é na 6ª feira (13.nov). O prazo final para campanha eleitoral de rua, com a distribuição de santinhos e passeatas dos candidatos, é no sábado (14.nov). As datas estão definidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Desde 3ª feira (10.nov), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A medida vale até 48 horas depois do término da votação do 1º turno. A proibição de prisão 5 dias antes da eleição é determinada pela Lei 4737/1965, que permite a detenção somente nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de candidatos, eles não podem ser presos desde o dia 1º de novembro, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
As eleições municipais estão marcadas para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).
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