Goiânia e alguma cidades do estado não terão Lei Seca nas eleições de 2020. A proibição, no entanto, alcança 138 municípios goianos.. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, TRE, a determinação proíbe o comércio de bebidas alcóolicas para o 1º e 2º turno, se houver. O tempo de duração da medida é decidido pelos juízes eleitorais de cada região.
A Lei Seca não é uma determinação do TSE. Fica a cargo de cada estado e do Distrito Federal decidir sobre a permissão de venda de bebidas alcóolicas durante o final de semana do pleito. A punição para aqueles que não respeitarem a determinação é de pena de três meses a um ano e pode gerar ainda pagamento de 10 a 20 dias de multa, segundo o Código Eleitoral.
Veja o que pode no final de semana das eleições
Para os eleitores, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio a um partido ou candidato;
O eleitor com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na cabine de votação. Esse direito é válido mesmo que esse eleitor não tenha feito o pedido antecipadamente a um juiz eleitoral;
Para os candidatos, sábado (6) é o último dia em que é liberada a distribuição de material gráfico, uso de carro de som e a promoção de caminhadas e carreatas. Mas só até as 22h;
É permitido que os comércios funcionem no domingo de eleição, desde que permitam aos funcionários exercer o direito ao voto.
Veja o que não pode no final de semana das eleições
É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação.
A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando. Assim, a cola, para consulta dos 6 candidatos do eleitor, precisa ser impressa; (cola eleitoral: imprima e preencha com os dados de seus candidatos)
O TSE lembra que fazer boca de urna no dia da eleição é crime. A boca de urna é caracterizada por ação de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material de divulgação, alto falantes com músicas, jingles de campanha e discursos do candidato;
Embora a manifestação individual seja liberada, até as 17h são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas, bandeiras, broches e adesivos que simbolizem apoio a candidato ou partido político;
Fiscais partidários só podem usar o crachá do TSE, que consta o nome e a sigla da legenda que estejam representando. É proibido aos fiscais usar roupas ou material de campanha de candidato. A regra é a mesma para servidores da Justiça Eleitoral e para mesários;
Está proibida a prisão de eleitores, mesários e funcionários da Justiça Eleitoral até as 17h de terça-feira (9). São exceções crimes inafiançáveis, presos em flagrante ou violações de salvo-conduto.
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