A 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou, por unanimidade, recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) que tratava da responsabilidade de manutenção asfáltica do Eixo Anhanguera, em Goiânia.

Os desembargadores consideraram que a Metrobus, empresa responsável pelo serviço, tem responsabilidades contratuais de manutenção da infraestrutura “não abrangendo à manutenção da malha asfalta em si”.

O acórdão também afirma que não há, no contrato, uma cláusula que expressa explicitamente esse dever. A decisão também afirma que “a recuperação de vias urbanas é imputada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos”.