Proprietários de 122.195 áreas não edificadas têm até a próxima quarta-feira, 20, para quitar ou pagar a primeira parcela do Imposto Territorial Urbano (ITU) referente ao ano de 2021. O tributo pode ser pago integralmente à vista, com 10% de desconto, ou parcelado em 12 vezes, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 27,41.

Não houve aumento real no imposto deste ano. O valor está apenas corrigido pela inflação acumulada no período que, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 4,51%.O número de áreas sem edificação é 1,57% abaixo do registrado no ano passado.

Em 2020, o ITU incidiu sobre 124.142 propriedades, 1.947 acima do quantitativo de 2021. Ao todo, os donos dessas áreas devem mais de R$ 198,7 milhões à cidade. A expectativa, no entanto, é de arrecadar R$ 139,1 milhões, considerando uma taxa de inadimplência de, em média, 30%.

Desses, R$ 54,2 milhões devem ser pagos à vista. “Muitos cidadãos optam pelo pagamento à vista, porque o desconto oferecido pela Prefeitura de Goiânia, de fato, é muito atrativo e, inclusive, superior ao percentual estabelecido em outras cidades. Em São Paulo, por exemplo, a redução para quitar o imposto é de 4%. Em Curitiba, o recuo é de 6%.

O Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) – guia para pagamento do ITU – deve ser emitido no site da Prefeitura de Goiânia, o www.goiania.go.gov.br, ou retirado nas unidades Atende Fácil, central de relacionamento presencial com o município, instaladas no Paço Municipal, Park Lozandes; no Shopping Cidade Jardim, bairro homônimo; na Antiga Estação Ferroviária, Setor Central; e na Galeria Dona Beti, Setor Morada do Sol.

Há ainda dois postos avançados, um no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO), Setor Sul, cujo foco é o atendimento de contabilistas, e outro na Praça da Bíblia, Setor Universitário. Não há envio de boletos do Imposto Territorial Urbano aos contribuintes.

A não quitação ou o não pagamento da primeira parcela até o dia 20 de janeiro automaticamente configura inadimplência. Atrasos superiores por mais de 90 dias, sejam consecutivos ou não, e independente do número de parcelas em aberto, ainda acarretam em protesto da dívida em cartório, negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa e até discussão judicial de débitos.

Em caso de parcelamento, o não pagamento do imposto até a data de vencimento de cada parcela também provoca a antecipação do vencimento das que ainda não venceram, fato que, consequentemente, adianta a cobrança de multas e juros.