As medidas do Governo de Goiás de prevenção ao novo coronavírus foram consideradas importantes e fundamentais pelo Fórum das Entidades Empresariais do Estado de Goiás (FEE). Em nota de apoio enviada ao governador Ronaldo Caiado, o colegiado reconhece que as ações visam retardar a velocidade de propagação da segunda onda da Covid-19 e são pautadas pela ciência, orientações dos profissionais da saúde e pela experiência de países que já enfrentaram etapas mais duras da pandemia.

Com oito representantes patronais e laborais do setor empresarial, o Fórum se comprometeu a suspender as comemorações de Carnaval, ao não conceder ponto facultativo no período. A classe deve substituir os feriados aprovados em convenções e acordos coletivos de trabalho para manter as atividades empresariais, uma forma de manutenção da saúde e de proteção da economia goiana.

Os líderes do setor empresarial ainda afirmam que estão empenhados no cumprimento das recomendações sanitárias, como higienização das mãos, uso de máscara e distanciamento social, e atentos à saúde de colaboradores e clientes. Segundo a FEE, a atual crise sanitária exige diálogo e união de todos e “quanto mais fortes forem esses elos, mais cedo a normalidade será restabelecida”.

A nota foi assinada pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg); Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio); Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg); Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg); Associação Pró-desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial); Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Goiás (FCDL-GO); Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg) e o Sindicato e Organização das Brasileiras no Estado de Goiás (OCB-GO).

O site Rota Jurídica ouviu um advogado trabalhista, Rafael Lara, que explicou a questão envolvendo o recesso de carnaval. Segundo ele, como no Estado de Goiás Carnaval não é feriado, na cidade de Goiânia também não, já em Rio Verde o Carnaval é um feriado municipal previsto. Portanto, cabe ao empregador verificar se em seu município carnaval é feriado ou não, não sendo, o dia é considerado dia de trabalho, sendo feriado deve o empregador respeitar e conceder o descanso, pagar as horas extras devidas ou inseri-las no banco de horas quando previsto.

Se não for feriado municipal, o empregador pode exigir o trabalho do empregado sem o pagamento de qualquer acréscimo, caso seja feriado municipal o empregador pode solicitar o trabalho (caso não exista restrição em convenção coletiva de trabalho) e realizar o pagamento das horas extras ou inserção em banco de horas. É importante destacar que em Goiás há situação muito específica na convenção coletiva de trabalho do comércio, devendo ser analisada detalhadamente já que o sindicato de empregados e de empregadores assumiram tratar a data de forma especial, pontuou Lara.