O judiciário de Goiás confirmou hoje,01 de fevereiro, que o recesso por ocasião dos festejos do carnaval está mantido porque existe previsão expressa no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás de que a segunda-feira, a terça-feira e o período matutino da quarta-feira de cinzas são feriados. A explicação foi dada hoje (1) pelo novo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, que tomou posse hoje.

A fala do presidente antecedeu a cerimônia de posse, e foi concedida ao ao Rota Jurídica. Ele esclareceu que uma lei de 1966 prevê o feriadão no carnaval no Judiciário goiano. Com a adoção do turno único, que prevê expediente a partir das 12 horas, os servidores e magistrados devem ficar sem trabalhar apenas dias 15 e 16 fevereiro. Já no Executivo, no carnaval consta do calendário oficial de feriados, por isso a decisão de não decretar ponto facultativo nesse período. Com isso, os prazos processuais serão suspensos no Judiciário goiano na segunda e na terça de carnaval.

A prefeitura municipal de Pirenópolis também divulgou nota oficial de cancelamento do carnaval na cidade. “O município de Pirenópolis, levando em consideração a atual situação causada pela Covid-19, caracterizada como pandemia e em observância às determinações de combate ao vírus, decide pelo cancelamento do carnaval 2021que aconteceria no mês de fevereiro”, diz o documento.

De acordo com a assessoria da Prefeitura da Cidade de Goiás, neste ano também não será realizado nenhum tipo de evento no município durante o feriado de carnaval. O novo decreto publicado pelo município acompanha o documento estadual, de proibição de venda de bebidas alcoólicas após às 22h.