A Secretaria de Estado da Casa Civil de Goiás encaminhou, nesta quinta-feira (04/02), à Assembleia Legislativa um projeto de lei que suspende o feriado da terça-feira de carnaval neste ano de 2021. A medida é mais uma ação do Governo de Goiás no enfrentamento da emergência sanitária decorrente da pandemia de COVID-19.

A suspensão do feriado tem como objetivo evitar a ocorrência de aglomerações de pessoas, tão comuns no período carnavalesco, e, também, o descolamento de pessoas que buscam, principalmente, as cidades turísticas do Estado para passar a folia.

De acordo com o novo Estatuto do Servidor Público de Goiás, no art. 269 da Lei 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a terça-feira de Carnaval e a sexta-feira da Paixão passaram a ser considerados feriados no Estado.

Dada a urgência da matéria, foi solicitado ao presidente da Alego, deputado estadual Lissauer Vieira, a tramitação especial do projeto, segundo o artigo 22 da Constituição do Estado de Goiás.

Segundo o advogado trabalhista, Rafael Lara, cabe ao empregador verificar se em seu município carnaval é feriado ou não, não sendo, o dia é considerado dia de trabalho, sendo feriado deve o empregador respeitar e conceder o descanso, pagar as horas extras devidas ou inseri-las no banco de horas quando previsto.

Se não for feriado municipal, o empregador pode exigir o trabalho do empregado sem o pagamento de qualquer acréscimo, caso seja feriado municipal o empregador pode solicitar o trabalho (caso não exista restrição em convenção coletiva de trabalho) e realizar o pagamento das horas extras ou inserção em banco de horas. É importante destacar que em Goiás há situação muito específica na convenção coletiva de trabalho do comércio, devendo ser analisada detalhadamente já que o sindicato de empregados e de empregadores assumiram tratar a data de forma especial, pontuou Lara.