Em abril entra em vigor z nova Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras alterações.
A alteração da lei inclui o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim, a CNH expedida por meio digital ou físico terá fotografia, identificação e CPF do condutor e poderá ser considerado documento de identificação no País.
Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão. Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos.
Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.
Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos, superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.
Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação.
No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança.Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.
A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos.Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.
O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.
No caso das multas, em caso de o motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.
A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida.
Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.
O que muda com a nova Lei
A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:
• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.
O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:
• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;
• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.
Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.
• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.
• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.
• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.
• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.
• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.
• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.
• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.
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