O site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), informou, nesta terça (9), que funcionará em regime de plantão na segunda (15) e terça-feira (16) de Carnaval. A informação é destinada a magistrados, servidores, Ministério Público, advogados, defensores públicos e partes e visa manter a segurança jurídica.

Segundo o TJ, embora entenda a iniciativa do Governo do Estado em suspender o ponto facultativo por causa da gravidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), “o Poder Judiciário goiano não terá expediente normal na segunda e terça-feira de Carnaval”.

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, projeto do Governo que pede suspensão do feriado de carnaval, que este ano, cai no dia 16 de fevereiro. Também o Legislativo não terá feriado. A rede de educação no entanto mantém suspensas asa atividades educacionais para alunos, só retornando as atividades no dia 18, por recomendação do Conselho Estadual de Educação que firmou calendário ainda em 2020.

O TJ-GO EXPLICA que a questão observa a Lei 5.010/66, que considera os dias como feriado forense. “Ademais, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que tem força de lei, também prevê feriados naqueles dias de carnaval.” Desta forma, o TJ-GO avalia que o funcionamento nestas datas criaria “insegurança jurídica sobre contagem de prazo”.