A Procuradoria Geral Eleitoral manifestou pela inelegibilidade do prefeito de Morrinhos, Joaquim Guilherme, em recurso no TSE. A decisão atende a manifestação de recurso especial do Ministério Público Federal proferida na última quarta-feira, (17), quando a PGR exarou parecer manifestando pelo provimento do recurso especial para reconhecer a inelegibilidade de Joaquim Guilherme.
O Ministério Público Eleitoral interpôs, no fim do ano passado, recurso especial eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que deferiu o registro da candidatura de Joaquim Guilherme (PSDB) a prefeito de Morrinhos.
Para o MP Eleitoral, Joaquim Guilherme é inelegível devido à condenação criminal por órgão judicial colegiado, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
O MPF havia pedido em caráter liminar a suspensão do acórdão para afastar Joaquim Guilherme do cargo de Prefeito de Morrinhos, no entanto, o Ministro Edson Fachin negou o pleito e determinou a remessa dos autos para manifestação da Procuradoria Geral Eleitoral.
Com a manifestação da PGE, o Ministro do TSE, Edson Fachin, determinará designação de data para julgamento definitivo do Recurso, caso acolha o parecer da PGE, Joaquim Guilherme será afastado do cargo e o município terá que realizar nova eleição.
O Jusbrasil listou 13 processos de Joaquim Guilherme Barbosa de Souza nos Diários Oficiais. 8 processos são do TJGO e 4 processos são do TRF1. Desses processos encontrados, Ministério Público Federal foi a parte que mais apareceu, totalizando 5 processos.
O tucano Joaquim Guilherme foi eleito prefeito de Morrinhos. Em uma disputa acirrada com o Tiago Mendonça (DEM), ele conseguiu ficar a frente com 41,36% dos votos.
Joaquim Guilherme Barbosa responde por condenação criminal em segunda instância com transito em julgado.
O candidato foi condenado pelo juízo da Quinta Vara Federal de Goiânia, Seção Judiciária de Goiás, conforme processo nº 2010.35.00.001802-9. Analistas jurídicos entendem que ele continuava inelegível, pena de oito anos, por conta de uma condenação, quando da construção do Lago Recanto das Araras. Sua eleição só foi possível graças a liminar concedida em instância superior, a mesma que agora terá que proferir sentença em definitivo.
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