Em razão da retomada parcial das aulas presenciais em 8% das escolas estaduais em Goiás, a distribuição dos kits alimentação distribuídas aos alunos da rede pública de ensino, deve atender a diferentes critérios neste ano. Nas unidades escolares onde foi adotado o modelo de aulas híbrido, por exemplo, os alunos em regime presencial devem receber a merenda escolar na própria escola e os demais, que acompanham as aulas de forma remota, receberão os kits de alimentos.
Assim como no ano passado, os kits serão compostos por gêneros alimentícios básicos não perecíveis – 2 kg de arroz tipo 1; 1 kg de feijão tipo 1; 1 kg de macarrão e 340 g de molho de tomate – e itens da agricultura familiar, incluindo 3kg verduras, frutas ou legumes variados. Esses alimentos serão adquiridos pelas escolas, dentro do prazo estabelecido, por meio de licitação e/ou chamada pública.
A intenção é que, com o fornecimento desses itens, seja possível suprir as necessidades nutricionais e alimentares dos estudantes durante o período em que estiverem em Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Reanp).
Neste primeiro semestre letivo, de modo a garantir a isonomia no processo de distribuição dos kits, as escolas da rede estadual de Educação adotarão um cronograma de entrega.
O primeiro kit, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, deve ser entregue nas escolas a partir do dia 22 de fevereiro. Nesse período, os pais ou responsáveis dos estudantes que estão em regime de aulas não presenciais deverão comparecer na unidade escolar do aluno para fazer a retirada do kit e assinar o termo de recebimento.
Nessa primeira entrega, em razão da realização da avaliação diagnóstica nas escolas, os pais poderão optar por autorizar que os próprios estudantes façam a retirada dos kits nas escolas.
De acordo com a gerente de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, Terezilda Luiz da Silva, a ampliação do prazo para a entrega dos alimentos às famílias dos estudantes é uma das medidas de biossegurança pensadas para reduzir a aglomeração de pessoas. “É um período maior para a escola e os pais se organizarem”, afirma.
Além disso, as escolas receberam orientações do Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais nas Instituições de Ensino de Goiás para garantir a segurança durante a distribuição dos kits.
Os estudantes do Centros de Ensino em Período Integral (Cepis), em razão das especificidades de sua carga horária, terão critérios específicos para uso dos recursos da merenda escolar.
Nas unidades onde foi adotado o regime híbrido, com 30% dos estudantes em aulas presenciais e 70% em Reanp, a orientação é que os estudantes que estejam frequentando a escola sejam atendidos pela merenda escolar, com refeições reforçadas.
“Para os alunos do tempo integral que retornarão serão distribuídas, pelo menos, duas refeições. A gente entende que o valor nutricional, o mínimo que ele precisa, ele já vai receber na escola”, explica a gerente de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar. Por isso, segundo ela, não há a necessidade da entrega dos kits de alimentos.
De acordo com Terezilda Luiz, o atendimento será feito da seguinte forma: o aluno do tempo integral, que está dentro do sistema híbrido e permanece um período do dia na escola, receberá duas refeições – um lanche e o almoço. Considerando que ele teria direito a três refeições diárias, a unidade escolar poderá realizar a reordenação dos recursos dessa terceira refeição, garantindo uma maior qualidade nutricional no lanche servido.
Para os demais estudantes, que conforme o rodízio mensal acompanham as aulas de forma não presencial, será entregue o kit alimentação
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