As novas medidas, publicadas pela Prefeitura de Goiânia na última segunda-feira (22/2) para conter o avanço de casos da Covid-19 em Goiânia, passam a valer a partir desta quinta-feira (25/2). As regras, que foram amplamente debatidas com diversos setores da cadeia produtiva da capital goiana, estabelecem horários específicos para bares e restaurantes e para a Região da 44, além da redução da capacidade de lotação em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e velórios.

Ao divulgar o documento, o secretário de Governo do Município, Andrey Azeredo, disse que as restrições foram necessárias em razão do quadro epidemiológico apresentado por Goiânia nos últimos dias. “A Prefeitura precisou tomar medidas mais rígidas para preservar a vida das pessoas”, disse, pontuando que é necessário evitar a propagação dessa perigosa doença.

“Para isso, o município tem feito a parte dele, ampliando o número de leitos e testando a população semanalmente para identificar a evolução do vírus, mas não é porque ainda temos leitos disponíveis, que a pessoa pode se salvar”, comentou Andrey, ao acrescentar, que segundo dados fas autoridades de saúde, 50% das pessoas que são internadas em UTI, infelizmente, não resistem.

O foco da gestão municipal é cuidar das pessoas e evitar que haja necessidade de internações em leitos intensivos. “Com o envolvimento de todos moradores, vamos combater a proliferação do vírus e salvar vidas”, observou o secretário.

Confira as novas regras que passam a valer a partir desta quinta-feira (25/2):

Funcionalismo municipal

50% dos servidores da prefeitura trabalharão de casa, com revezamento a cada 14 dias;

Shoppings

Funcionamento com 50% da capacidade. Espaços devem funcionar até às 22 horas;

Bares e Restaurantes

Funcionamento com 50% da capacidade até às 22 horas. Shows, músicas e sons ficam proibidos;

Salões e Barbearias

Abrem com 30% de capacidade;

Templos Religiosos

Devem funcionar com 30% de capacidade. Número de celebrações pode aumentar durante a semana;

Eventos Particulares

Está proibido o uso de salões de festas em condomínios horizontais e verticais. Eventos, como casamentos, festas, desfiles, dentre outros também estão proibidos;

Academias

Seguem funcionando com 30% de capacidade. Medida também vale para condomínios horizontais e verticais que contam com áreas para prática esportiva;

Região da 44

Área comercial funcionará de quarta-feira a sábado. Lojas devem funcionar das 7h às 15h;

Escolas

Unidades abertas devem funcionar com 30% da capacidade;

Velórios

Máximo de 10 pessoas simultaneamente nas celebrações (exceto falecimento por covid-19).