Goiânia terá mudanças drásticas a partir deste 1º de março, segunda-feira, quando entra em vigor o novo decreto da administração da capital contendo medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus na cidade. Pelo menos 20 municípios que compõem a região do entorno da capital seguirão as mesmas diretrizes. As determinações valem do dia 1º (segunda-feira) até o próximo dia 7 de março e permitem apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais. Confira o que é considerado atividade essencial, quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas.
tividades e serviços suspensos ou com restrições até 7/3*
– academias;
– missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas
– feiras livres
– comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios, entre outros
Permanecem funcionando:
– estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência
– atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação; clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19
-distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis
– estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias
– hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais
– agências bancárias e casas lotéricas
– serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
– segurança pública e privada – empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana
-empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery
– restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.
Na hipótese de permanência da taxa de ocupação de leitos de UTI em até 70% por cinco dias consecutivos ou no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, conforme análise de risco a ser apresentada pelo Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, ato do chefe do Poder Executivo poderá alterar o referido período.
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