Começa nesta segunda-feira, 1º, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para entregar o documento.

A Receita espera receber 32 milhões de declarações em todo o país. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

É obrigado a entregar a declaração do IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo do ano passado.

O programa para envio da declaração do Imposto de Renda está disponível na página da Receita Federal na internet: www.gov.br/receitafederal/pt-br

A restituição será paga em cinco lotes: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Os contribuintes que receberam auxílio emergencial em 2020 e tiveram renda superior a R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis será obrigado a declarar o IR.

Segundo a Receita Federal, os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.