O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França determinou neste domingo,28, a suspensão de atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos nos próximos 14 dias, ou seja, até 14 de março. A decisão é reflexo do aumento de casos de covid-19, do número de mortes provocadas pela doença e a alta nas taxas de ocupação de UTIs.
Pelo novo decreto do TJ-GO, “se houver necessidade de carga do caderno processual em processos híbridos, o magistrado suspenderá o prazo processual, não sendo possível também o uso das salas passivas à realização de júris e de audiências presenciais.” Assim as atividades nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus deverão acontecer sob forma de trabalho remoto.
O documento suspende a apresentação mensal dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, no que couber e dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.
As audiências de custódia poderão ter seus prazos flexibilizados quando não for possível realizá-las por videoconferência. Estão suspensa também “a execução de medidas socioeducativas, liberdade assistida e semiliberdade, prestação de serviços à comunidades, internação-sanção, internação provisória ou definitiva dos socioeducandos inseridos em grupo de risco, de cometimento de ato infracional sem violência ou grava ameaça à pessoa.”
O atendimento externo será mantido pelos magistrados e servidores por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo TJGO, videoconferências, WhatsApp business e telefone. Mandados judiciais urgentes deverão ser encaminhados ao oficial de justiça, via e-mail. O acesso a servidores deve ser restringido ao número mínimo de 20% do total dos trabalhadores.
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