A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) impetrou nesta segunda-feira (01), mandado de segurança contra as autoridades editoras dos decretos que não incluíram os escritórios de advocacia entre os serviços essenciais autorizados a funcionarem durante o periodo de suspensão das atividades não essenciais. As prefeituras de Goiânia e diversas outras localizadas na região metropolitana da capital decretaram paralisação de serviços por um período de sete dias. Os prefeitos decidiram ainda que caso a ocupação de leitos de UTI fique abaixo de 75% o prazo poderá ser dilatado.

A OAB-GO entende que precisa de autorização para funcionar porque, além disso, apesar de Judiciário goiano ter também editado decreto, neste domingo (28), suspendendo o atendimento presencial e os prazos dos autos dos processos físicos, continuará havendo a realização de audiência telepresenciais e os prazos continuarão correndo para os processos eletrônicos. E estas não acontecerão sem a presença dos defensores, que certamente terão de acompanhar os clientes dos seus escritórios durante as audiências virtuais.

Ano passado, a OAB-GO impetrou e teve sucesso, com mandado para manter o atendimento presencial nos escritórios de advocacia de Goiás, sem submissão ao regime de revezamento intermitente, previsto no Decreto Estadual nº 9.685, adotado na época também como forma de impedir a contaminação com a Covid-19. No documento, o governo de Goiás, assim como as prefeituras que adotaram o lockdown a partir desta segunda-feira (1), não elencou as atividades da advocacia entre as consideradas essenciais.