A prefeitura de Anápolis publicou na tarde desta quinta-feira (4/3) um novo decreto que determina o fechamento do comércio não essencial por 10 dias. O decreto começa a valer nesta sexta (5) e segue até às 4h do dia 15 de março. Os atendimentos presenciais da Administração Pública Municipal permanecerão suspensos à população, devendo ser estabelecido o trabalho presencial de forma escalonada aos servidores. Hotéis e pousadas podem funcionar com o limite de capacidade de até 50%.
“Os médicos entendem que se nada for feito agora, dentro de poucos dias a nossa rede vai colapsar e nós teríamos que ver pessoas perderem suas vidas sem receberem o tratamento adequado. São 10 dias de esforços coletivos para salvar centenas de vidas”, disse o prefeito Roberto Naves em entrevista coletiva na tarde de hoje explicando que a decisão sobre o decreto foi tomada pela comissão de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde que acompanham diariamente o panorama da Covid-19 no município.
“Para cada 10 pacientes entubados, seis têm perdido a vida”, lamentou Roberto ao avaliar que os leitos de UTI têm sido um paliativo frente às complicações da doença. “O melhor jeito de poupar vidas é impedir a propagação do vírus”, destacou o prefeito.
Na última semana, foi registrado crescimento de 35% na taxa de ocupação de leitos de UTI e de 58% de enfermaria. No período, houve aumento de 325% das internações de pessoas abaixo dos 60 anos de idade. “Pacientes mais jovens estão tendo quadro de agravamento”, disse o prefeito Roberto Naves em coletiva realizada na tarde desta quinta-feira, 4, para anunciar as medidas. A atual oferta de leitos exclusivos para moradores de Anápolis é de 60 em UTI e 87 em enfermaria.
Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência; Unidades de hematologia e hemoterapia, Unidades de oncologia, neurocirurgia, neurologia, intervencionista, pré-natal, terapia renal substitutiva, psiquiatria e reabilitação, atendimento à urgências e emergências odontológicas; Farmácias e drogarias, Clínicas de Vacinação; Clínicas de imagem; Serviços de testagem para COVID-19; Laboratórios de análises clínicas, estão autorizados a funcionar, assim como cemitérios e funerárias.
Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis; Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ficando autorizado o funcionamento ao público das 06h00min a 00h00min, limitando-se a estes a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, regra que se aplica a: Supermercados, hipermercados e mercearias; Distribuidora de água; Açougues e peixarias; Laticínios e frios; Frutarias e verduras; Panificadoras, padarias e confeitarias; restaurantes, lanchonetes e similares somente para retirada no local ou modalidade delivery com entregas ao destino do consumidor até a 00h00min.
restaurantes e lanchonetes localizadas às margens da rodovia, que estejam no perímetro territorial do município de Anápolis/GO, poderão utilizar mesas e cadeiras no limite máximo de até 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.
Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens da rodovia, que estejam no perímetro territorial do município de Anápolis/GO, as oficinas mecânicas e borracharias situadas no perímetro urbano de Anápolis/GO, poderão continuar com os atendimentos aos serviços considerados urgentes e emergentes, limitando-se ao quadro de 30% dos funcionários, inclusos nesse quantitativo os mecânicos e vendedores de peças, as oficinas mecânicas de revendas autorizadas de máquinas agrícolas caminhões e veículos, com atendimento aos serviços considerados urgentes e emergentes, limitando-se ao quadro de 30% dos funcionários.
Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de até 30% dos funcionários.
Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e serviços de: coleta, varrição, tratamento de lixo urbano, tapa-buraco, iluminação pública, jardinagem, manutenção e conservação do patrimônio público, também têm autorização para funcionamento desde que observadas as condições de medidas sanitárias aplicadas a prevenção da covid-19
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