Começa a valer nesta segunda-feira (8/3) um novo decreto que prorroga por mais sete dias as medidas para conter o avanço da Covid-19 na capital. Documento assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, altera o decreto do dia 22 de fevereiro e traz algumas mudanças com definições de quais são as atividades econômicas que poderão funcionar nesta semana. Os cultos e missas ficam autorizados e passageiros do transporte coletivo deverão estar sentados.
De acordo com o documento, o aumento exponencial do número de casos e óbitos confirmados e a grande ocupação dos leitos hospitalares, que chegou a 99% nas UTIS e 97% nas enfermarias da rede municipal, levaram à necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, buscando reduzir a transmissão do vírus e das internações nas redes pública e privada.
Entre as mudanças nesse novo decreto está a permissão para a realização e missas e cultos com apenas 10% da capacidade de cada estabelecimento. O horário de funcionamento foi limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Confira algumas mudanças no novo decreto e veja quais são as atividades que poderão funcionar a partir de amanhã
• Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação.
• Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos.
• Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios para subsistência humana, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante.
• Distribuidoras que comercializem exclusivamente água, na modalidade delivery.
• Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery, sendo proibida a modalidade self service.
• Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares.
• Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na modalidade delivery.
• Distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 8h às 20h.
• Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, limitados ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, ficando vedado o funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial. Para o suporte técnico de aulas não presenciais, somente nos departamentos indispensáveis do estabelecimento e por funcionários a estes vinculados.
• De acordo com a Nota Técnica Nº 03/2021/SUPVIG da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento aos seguintes protocolos:
Horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Comparecimento de pessoas limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.
• Escritórios de advocacia, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19 de abril de 2020.
• Empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.
A Prefeitura reforça ainda que para efeitos deste artigo considera-se modalidade delivery aquela que se destina exclusivamente à entrega em domicílio, sem qualquer tipo de entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor no estabelecimento ou em suas imediações.
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