A justiça decidiu suspender o funcionamento de igrejas e templos religiosos em Goiânia ao deferir pedido do Ministério Público. Os atendimentos individuais ficam mantidos e a sugestão é de que as celebrações ocorram por videoconferência. A decisão é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que levou em consideração a taxa de ocupação de leitos de UTI na Capital.
Alega o juiz Fabiano Abel, na decisão, que essa liberdade não pode ser restringida, mas que não se pode confundir o exercício da fé com a discussão dos protocolos para evitar a disseminação da Covid-19. “É indiscutível e sagrada a garantia da liberdade religiosa em nosso país, cujo direito possui matriz constitucional e de forma alguma se pode permitir sua restrição. Mas não é disso que tratamos aqui, até porque todo cidadão brasileiro pode e deve perfeitamente exercitar sua fé, seja ela de qual matiz for, dentro de sua própria casa, assegurando-se ainda aos respectivos lideres ou guias religiosos professar sua palavra por videoconferência, evitando-se nesse momento obscuro de nossa existência expor nossos irmãos e irmãs a um risco real e desnecessário. A vida antecede a fé e sem ela não há como exercitar esta”, escreveu.
O juiz cita que no primeiro decreto, que foi posto em prática no dia 1º de março, a prefeitura de Goiânia permitiu apenas os atendimentos individuais. E na época, a taxa de ocupação estava abaixo de 96%. “Não se afigura racional que agora, durante a vigência do Decreto 1.757/2021 e no momento em que a taxa de ocupação ultrapassa 100%, ou seja, que o sistema encontra-se efetivamente colapsado, permitir sejam tais atividades realizadas, ainda que com a observância de protocolos de segurança, sobretudo diante da potencial probabilidade de se ocasionar aglomerações e com isso a disseminação do vírus cujas novas cepas, sabe-se, são substancialmente mais transmissíveis e letais”.
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