Começam a valer em 25 de março novas regras para definir quais máscaras devem ser usadas em aeroportos e aeronaves durante a pandemia da covid-19. A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (11) o endurecimento da regra que define quais máscaras usar.
A agência diz que as mudanças foram necessárias diante da circulação de novas variantes mais agressivas do vírus. A Anvisa, que é uma autarquia do governo federal, tem entre suas missões, além da regulamentação de medicamentos e vacinas, o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados no país.
De acordo com as mudanças as máscaras devem, devem ser usadas estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias, e devem ser usadas inclusive com o protetor facial “face Shield”.
Bandanas e lenços não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e máscaras com válvula de expiração.
Máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.
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