Começa a valer na segunda-feira segunda-feira (15/3), na capital, o novo decreto que prorroga as medidas para conter o avanço da Covid-19, provocada pelo Sars-CoV-2 e suas variantes O documento estabelece que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 14(quatorze) dias a partir do dia 15 de março de 2021, seguidos por 14(quatorze) dias de funcionamento, sucessivamente, no âmbito do Município de Goiânia. O documento assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, altera o do dia 27 de fevereiro e traz algumas mudanças como a volta do sistema Drive Thru, e pegue/leve; a proibição de aulas presenciais durante as duas próximas semanas e a proibição de celebrações religiosas.
De acordo com o documento, o aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados e o aumento das solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares levaram à necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias para a contenção da elevação do número de casos e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada.
Até às 11h deste sábado, a taxa de ocupação dos leitos era de 100% na capital.
Confira algumas mudanças no novo decreto que começa a valer a partir de segunda-feira (15/3):
• Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
• Hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
• Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve;
• estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
• organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas.
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