O Governo de Goiás publicou, em edição extra do Diário Oficial divulgado nesta terça-feira (16/03), o decreto nº 9829, que institui o sistema de revezamento das atividades presenciais para os servidores estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, exceto para os colaboradores das atividades consideradas essenciais.
A partir desta quarta-feira (17/03), o funcionamento dos órgãos obedecerá à modalidade de escalonamento das atividades, que se inicia com 14 dias de suspensão, seguidos por 14 dias de funcionamento, e assim sucessivamente.
A modalidade de trabalho remoto não se aplica aos servidores que atuam em atividades consideradas essenciais e de indispensável continuidade, como as de unidades de saúde, forças de segurança pública, arrecadação, fiscalização em geral, assistência social, sistema socioeducativo, obras e infraestrutura, que devem obedecer às portarias publicadas pelos órgãos responsáveis. O teletrabalho para estes colaboradores só é previsto para os grupos prioritários.
Já os funcionários que desenvolvam atividades não essenciais, que sejam incompatíveis com o regime de teletrabalho, podem ser autorizados a aderir ao regime de desocupação funcional por calamidade pública (DFCP) durante o período de suspensão das atividades presenciais.
No período de flexibilização das atividades, os órgãos vão seguir as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que prevê revezamento das equipes entre trabalho presencial e remoto, de acordo com necessidades das pastas.
A medida será frequentemente reavaliada pela administração estadual, considerando as recomendações sanitárias da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Durante a vigência do sistema de revezamento das atividades presenciais na administração goiana, o servidor púbico que precisar se deslocar de casa até o trabalho utilizando o transporte público deverá portar a Autorização de Trânsito para Exercício de Atividade Essencial, junto com documento pessoal de identificação com foto, para devida comprovação.
Os colaboradores que atuam em atividades de serviço militar, bombeiro-militar, polícia civil, polícia penal e fiscalização sanitária, ambiental, agropecuária, tributária, regulatória e do consumidor podem apresentar a carteira de identificação funcional em substituição à Autorização de Trânsito para Exercício de Atividade Essencial.
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