O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta 6ª feira (26.mar.2021), o Decreto nº 10.661 (íntegra) que viabiliza a nova rodada do auxílio emergencial. A previsão é que o benefício comece a ser pago em abril, mas de acordo com o Ministério da Cidadania, o calendário de pagamentos será divulgado nos próximos dias.
Na semana passada, Bolsonaro assinou a medida provisória que instituiu a nova rodada do benefício. Serão 4 parcelas mensais de R$ 250, em média, a serem pagas. O decreto detalha regras da análise de elegibilidade, da manutenção e do pagamento do auxílio emergencial.
O pagamento será realizado de maneira automática, ou seja, independentemente de solicitação, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020.
A regra é a de que o recebimento fica limitado a um beneficiário por família. O decreto também regulamenta os critérios a serem observados para manutenção do pagamento do benefício, que serão verificados mensalmente.
O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso.
O governo vai pagar 4 parcelas com valor médio de R$ 250. Em 2020, o auxílio atingiu 68 milhões de pessoas. O novo programa deve atender 45,6 milhões de famílias. Eis um detalhamento:
R$ 150 – quem mora sozinho;
R$ 250 – famílias com mais de um integrante;
R$ 375 – mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.
decreto estabeleceu os critérios para o recebimento do benefício. Eis a lista de quem está excluído do pagamento da nova rodada:
Trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos);
Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP;
Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial disponibilizadas na poupança digital em 2020;
Quem estiver com o benefício do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo. O Ministério da Cidadania regulamentará o procedimento a ser adotado no caso de contestações decorrentes de inelegibilidade ou cancelamento do Auxílio Emergencial 2021.
Fonte: Poder360
Foto: Reuters
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