De hoje até o dia 3 de maio, o contribuinte terá a oportunidade de negociar, pela internet, os débitos de IPVA, ICMS e ITCD durante o feriado. O benefício, possibilitado pelo programa de Regularização Fiscal Facilita, pode ser acessado pelo site www.economia.go.gov.br/facilita. O gerente de Processos e Cobranças da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC) da Secretaria da Economia, Reginaldo Gonçalves, destaca que “todos os critérios são estritamente baseados nas normas legais já aprovadas e não mudam e, por isso, não há qualquer diferença entre a negociação pela internet e a presencial”.

Poderão ser negociados débitos com a Fazenda Pública Estadual para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para o atendimento presencial, é preciso pré-agendamento. “O atendimento presencial é uma exceção devido ao período da pandemia. Nesse caso, é preciso agendar antes pelo espaço do Facilita na página da Economia, e só será possível após o feriado prolongado”, frisou o gerente.

Faça o passo a passo sem sair de casa

*ICMS/ITCD*
Ao acessar a página do Facilita (www.economia.go.gov.br/facilita) para pagamento à vista do ICMS ou ITCD, o contribuinte precisa informar o número do seu auto de infração. Se não souber esse número, basta acessar a opção “Consulta Processos” localizada à direita da página, nos botões verdes. Se for para parcelar o débito, é preciso ter a certificação digital.

*IPVA*
Para simular e efetivar a negociação, o contribuinte deve ir direto no botão verde ao lado da opção “Pagamento à vista/parcelado débitos IPVA”. Lembrando que a Secretaria da Economia só emitirá o débito referente ao IPVA. O licenciamento e o DPVAT devem ser emitidos diretamente no site do Detran (em consulta “Veículos”) e quitados conforme as normas do órgão. O contribuinte pode simular, também, o parcelamento sem necessidade de certificação digital. No aplicativo EON, o contribuinte poderá emitir as parcelas dos débitos já negociados.