A partir desta quarta-feira,14, passa a vigorar em Goiânia novas regras para funcionamentos das atividades econômicas e não econômicas, estabelecendo que durante os dias de segunda a
sexta, de 14 a 27 de abril de 2021, funcionam atividades observando algumas normatizações como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.
As atividades não essenciais não funcionarão nos finais de semana, exceto as atividades religiosas. Segundo decreto no âmbito da capital, igrejas e templos devem observar lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas com intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões.
Já bares e restaurantes terão lotação máxima de 50% (cinquenta por cento)
da capacidade de pessoas sentadas, vedada a apresentação de música ao vivo,
mecânica e/ou qualquer outro tipo de ambientação sonora, durante todo o período
de funcionamento.
De acordo com o decreto, assinado na noite desta terça-feira pelo prefeito Rogério Cruz, para o funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deverão ser obedecidos os seguintes
protocolos:
I – horário de funcionamento:
Comércio
O comércio vai funcionar das 9h às 17h. Os estabelecimentos do setor de serviços vão abrir entre 12h e 20h.
Shoppings e galerias
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais terão abertura permitida entre 10h e 22h.
*Bares e restaurantes*
O horário de funcionamento de bares e restaurantes será das 11h às 23h, com limitação de 50% da capacidade e a proibição de qualquer atividade sonora.
*Distribuidoras de bebidas*
As distribuidoras de bebidas podem funcionar das 6h às 22h.
*Salões e barbearias*
O horário de funcionamento dos salões de beleza e barbearias será das 12h às 21h.
*Academias*
Com capacidade permitida de 30%, as academias vão funcionar das 6h às 22h.
*Esporte coletivo*
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos vão funcionar com a participação de no máximo quatro pessoas.
*Feiras*
As feiras livres e especiais que ocorrem em dias úteis podem ser realizadas, mas é vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação e consumo no local, além do distanciamento de dois metros entre as barracas.
*Escolas*
As escolas privadas vão manter as aulas presenciais nas etapas infantil, fundamental e médio. Os estabelecimentos devem garantir distância mínima de 1,5m entre alunos, professores e demais funcionários.
*Construção Civil*
A construção civil deve garantir o transporte dos funcionários e também pode trabalhar de segunda a sexta-feira.
*Mercado Popular*
No Centro Cultural Mercado Popular da 74 ficam proibidas apresentações ao público. Os estabelecimentos do centro comercial podem funcionar das 9h às 17h e os bares e restaurantes ficam autorizados das 11h às 23h.
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