Após discussões e diálogo com prefeitos, setor produtivo e presidentes de instituições, o governador Ronaldo Caiado anunciou, na noite desta terça-feira (13/04), por videoconferência, as novas regras de restrição em Goiás para o combate à pandemia de Covid-19. Com o decreto nº 9.848, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), as atividades não essenciais vão continuar em funcionamento pelos próximos 14 dias, mas com horário reduzido de atendimento, de acordo com cada setor. Bares, restaurantes e shoppings, por exemplo, não poderão abrir nos finais de semana.
Durante o encontro, o governador destacou que a decisão foi tomada em virtude da redução da transmissibilidade da Covid-19 em Goiás. “É uma queda sustentada, mostrando que este resultado foi o que colhemos nos dias em que fechamos 100% o comércio”, afirmou. “Esperamos e confiamos que mesmo com essa restrição em menor intensidade, ainda manteremos a queda. Caso contrário, a decisão terá que ser revista”, alertou Caiado.
Secretário de Estado de Saúde, Ismael Alexandrino disse que as decisões são tomadas com critérios técnicos e responsáveis, e pede aos gestores para não flexibilizar mais do que prevê o decreto. Até esta terça-feira estava em vigor o decreto 9.653, que instituiu o revezamento das atividades econômicas, que iniciou com 14 dias de suspensão, seguidos por 14 dias de funcionamento.
Agora,  as atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até seis horas. Os horários de funcionamento, observados os turnos previstos pela regra, obedecerão às normas municipais.
A publicação estabelece que as atividades econômicas, exceto as consideradas essenciais, não funcionarão aos finais de semana. O decreto lista entre as atividades consideradas essenciais: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas.
Para todas as atividades em funcionamento o decreto determina a adoção dos protocolos específicos de biossegurança e traz ainda algumas especificações por segmento.
Os bares e os restaurantes deverão observar a lotação máxima de 50% de sua capacidade. No caso de eventos esportivos, eles poderão ser realizados no Estado desde que os portões estejam fechados para o acesso do público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade. Hotéis e correlatos devem funcionar com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação.
Nos supermercados, nas feiras livres, nas lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
Entre outras especificações por segmento contidas no decreto estão as voltadas para o funcionamento das academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares, que poderão funcionar com até 30% de sua capacidade total de alunos, com agendamento de horário. O mesmo percentual de ocupação deve ser considerado por salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres.
Quanto às aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas observarão os atos normativos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, que serão fundamentados nas discussões do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus (COE).
O transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia vai continuar com a restrição de horário. Das 6h às 7h30 o embarque só é permitido para quem trabalha em atividades essenciais. O mesmo ocorre entre às 16h45 e 18h15.
O decreto estabelece ainda que as empresas de transporte de passageiros, pública ou privada, urbana e rural, não devem exceder a capacidade de 50%.  E na modalidade intermunicipal todos os viajantes devem estar sentados.
Já nos templos religiosos, o funcionamento será permitido com a limitação de 30% de ocupação.
Continuam suspensas em Goiás: eventos públicos e privados presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões; espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras, piscinas e salões de jogos; visitas a presídios e centros de detenção para menores; visitas a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, a não ser que o paciente necessite de acompanhamento ou seja criança; clubes recreativos e parques aquáticos; cinemas, teatros, casas de espetáculo e boates.
Conforme o documento, cada município poderá impor regras adicionais ou flexibilizar atividades econômicas e sociais desde que sejam observados os fundamentos da nota técnica nº 4/2021 e os riscos epidemiológicos. No entanto, caso seja registrado aumento dos casos de Covid-19 “em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, o Estado poderá intervir com novas medidas de restrição”, consta no decreto.
Ronaldo Caiado informou aos participantes da reunião que outro tema era debatido ao mesmo tempo, nesta terça-feira (13/04), um maior percentual de vacinas para o Brasil pelo consórcio da Covax-Facility, com representantes da Organização das Nações Unidas (ONU). “As ações diplomáticas, me parece que já estão surtindo efeito”, comemorou. “Já receberemos, no próximo dia 20, um total de 3 milhões de litros [de insumos para produção de imunizantes], o que daria 10 milhões de vacinas”, a serem produzidas pelo Instituto Butantan.
O governador declarou que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também terá condições de fornecer imunizantes à população brasileira e, assim, vacinar prioritariamente os idosos. “Um ponto fundamental é conseguirmos diminuir o fluxo de demanda das pessoas acima de 60 anos, que tem uma maior tendência ao agravamento”, concluiu.