O governo de Goiás criará o Conselho Deliberativo do Programa Goiás Social após votação e aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa Goiás Social, enviado à Assembleia Legislativa na última terça-feira,13.
O grupo ficará responsável por decidir sobre a política de concessão dos benefícios e por baixar instruções normativas complementares e será formado pelos titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria de Estado da Retomada; Secretaria de Estado da Economia; Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços; Agência de Fomento de Goiás (Goiás Fomento); e Gabinete de Políticas Sociais.
A iniciativa procura diminuir as desigualdades sociais com ações de promoção da cidadania e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da transferência direta de renda e de medidas de caráter socioeducativo, profissionalizante e de empreendedorismo.
O Governo de Goiás fica autorizado a transferir, inclusive, recursos do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), o montante inicial de R$ 20 milhões, ao Programa Goiás Social, destinados à execução de seus objetivos, podendo o governador abrir créditos adicionais.
A transferência de recursos vai acontecer seguindo o plano de ação formulado pelos órgãos da administração estadual, como a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Agência Goiânia de Habitação (Agehab), Secretaria de Estado da Retomada e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).
As famílias pré-selecionadas e em situação de vulnerabilidade devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico) e compreendidas pelo Índice Multidimensional de Carência das Famílias (IMCF), do Instituto Mauro Borges.
Para a execução de forma eficiente e descentralizada, pretende-se utilizar os serviços da Agência de Fomento de Goiás (Goiás Fomento) como agente financeiro do programa. O repasse para a população se dará por meio da emissão de cartões magnéticos às famílias beneficiárias do programa e da disponibilização de ferramentas de gestão para controle, monitoramento, fiscalização e prestação de contas.
A utilização dos recursos pelo beneficiário se dará única e exclusivamente para viabilizar a realização de despesas voltadas a investimentos, compra de insumos e a benfeitorias, com o intuito de superação da situação de vulnerabilidade, não se confundindo, portanto, com a transferência de renda voltada à manutenção das famílias.
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