Por decisão do  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a cidade goiana de Ipameri deve obter o repasse de cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retida pelo Estado de Goiás, no valor de quase R$ 7 milhões. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL)

O município sustentava ter sido impedido de acessar a quantia, referente à cota de ICMS, por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, ao atender solicitação do estado, suspendeu o cumprimento de sentença favorável a Ipameri. A Presidência do TJGO fundamentou sua decisão no quadro de crise financeira vivida pelo Estado de Goiás, em razão da adoção de medidas de enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 e da queda de arrecadação de impostos.

Despesas imprescindíveis

Fux ressaltou que, apesar da relevância da fundamentação da decisão do TJGO, a grave crise sanitária e econômica enfrentada pelo Brasil vem criando despesas imprescindíveis ao combate da pandemia não somente para os Estados, mas também para os municípios.

“Nesse contexto, não se revela cabível a atribuição de maior relevância às necessidades orçamentárias dos Estados em detrimento das necessidades igualmente relevantes das municipalidades, sob pena de violação à própria ideia de federação”, frisou.

Cota de ICMS

Segundo o presidente do STF, a forma federativa do Estado brasileiro é cláusula pétrea da Constituição e que, entre as receitas constitucionalmente atribuídas aos municípios, está a parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS.

Para o ministro, diante desses argumentos, verifica-se risco de grave lesão ao interesse público, porque o município também necessita de recursos para enfrentar a pandemia. A seu ver, não é razoável privá-lo de recursos que lhe pertencem de pleno direito, conforme reconhecido em decisão transitada em julgado.

Com informações do JusBrasil e Rota Jurídica