O estado do Ceará foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a comprar  a vacina russa contra Covid-19 (Sputnik V), caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não responda a respeito da autorização para o uso da vacina no país até 29 de abril. A decisão é do  ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro estabeleceu um prazo de 30 dias — com início no último dia 31 de março — para oficializar uma resposta sobre a importação da vacina russa. A Anvisa é o órgão responsável por permitir ou não o uso de medicamentos e vacinas no Brasil.

“Ultrapassando o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações ao fabricante e das autoridades médicas”, determina Lewandowski.